STF valida lei que obriga unidades de saúde a divulgar nomes de médicos
Decisão restabelece norma de São José do Rio Preto para transparência em atendimentos
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Lei Municipal 14.595/2022 de São José do Rio Preto (SP), que determina a obrigatoriedade de unidades públicas de saúde divulgarem informações sobre os profissionais em atendimento. A norma exige que sejam publicados os nomes, especialidades e horários de trabalho dos médicos, promovendo mais transparência e acessibilidade para os usuários do sistema de saúde pública.

A decisão foi tomada pelo ministro Nunes Marques, que reverteu o entendimento anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O TJ-SP havia considerado a lei inconstitucional sob o argumento de que a iniciativa deveria partir do Poder Executivo municipal. No entanto, o ministro do STF afirmou que a norma não interfere nas atribuições do Executivo, mas apenas amplia a transparência dos serviços de saúde, garantindo melhor acesso à informação para a população.
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Segundo o entendimento do STF, a legislação está alinhada com os princípios constitucionais de publicidade e eficiência na administração pública. Com a validação da lei, as unidades de saúde de São José do Rio Preto deverão implementar a divulgação das informações de forma clara e acessível aos cidadãos, facilitando o acompanhamento dos atendimentos médicos e fortalecendo o controle social sobre os serviços oferecidos.
Com a decisão do STF, a lei poderá servir de referência para outros municípios interessados em adotar medidas semelhantes.
Fonte: Com informações da Agência Brasil