Ex-prefeitos de Corrente são condenados por desvio de R$ 1, 7 milhão da educação

Os irmãos desviaram o valor através de um esquema de compra de combustíveis superfaturados para o transporte escolar

Por Rayfran Junior,

A Justiça Federal condenou os ex-prefeitos de Corrente, Benigno Ribeiro de Souza Filho e Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro, a três anos de reclusão por desvio e apropriação indevida de R$ 1,7 milhão provindos de recursos da educação.

Foto: ReproduçãoIrmãos e ex-prefeitos de Corrente, Benigno Ribeiro de Souza Filho e Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro
Irmãos e ex-prefeitos de Corrente, Benigno Ribeiro de Souza Filho e Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro

A decisão, proferida em 21 de fevereiro, também condenou a atual secretária municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, Andréia Cristina Lopes Guerra, e a empresária Noelda Rocha Alves.

A investigação conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF) revelou um prejuízo de R$ 1,7 milhão aos cofres públicos devido a um esquema de compra de combustíveis superfaturados para o transporte escolar.

Esquema de sobrepreço

Entre 2011 e 2012, o município firmou um contrato para fornecimento de transporte escolar financiado pelo Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), no valor de mais de R$ 1 milhão. No entanto, auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) constatou que a empresa contratada não possuía veículos registrados no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e que houve superfaturamento no preço dos combustíveis, gerando um desvio de R$ 1,5 milhão.

Além disso, parte do combustível era adquirido em um posto pertencente a Gladson Murilo e Andréia Cristina, resultando em um desvio adicional de R$ 240 mil.

Sentença dos acusados 

Benigno Ribeiro de Souza Filho foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Entretanto, a pena foi convertida em prestação de serviço à comunidade e multa de 100 salários mínimos.

Já Gladson Murilo, Andréia Cristina e Noelda Rocha, foram condenados a 3 anos de reclusão cada, com pena substituída por serviços comunitários e multa no mesmo valor.

Além disso, Benigno e Noelda Rocha, dona da empresa, deverão restituir R$ 1,5 milhão, enquanto Benigno, Gladson e Andréia terão que devolver R$ 240 mil.

Fonte: Com informações do MPF

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