Justiça manda prefeito de Porto do Piauí retirar cor vermelha de bens públicos

Segundo a decisão, o prefeito Aluízio Vaz (PT) tem até 30 dias para realizar as mudanças, que devem ser custeadas com recursos pessoais do próprio prefeito

Por Rayfran Junior,

A Justiça determinou que o prefeito de Porto do Piauí, Aluízio Vaz (PT), retire a cor vermelha das fachadas de prédios públicos, fardamentos e materiais institucionais da Prefeitura. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), que aponta possível promoção pessoal do gestor por meio do uso da cor, associada à sua campanha eleitoral.

Foto: ReproduçãoPrefeito de Porto do Piauí, Aluízio Vaz (PT), pintou prédios públicos e bancos de praças da cor vermelha
Prefeito de Porto do Piauí, Aluízio Vaz (PT), pintou prédios públicos e bancos de praças da cor vermelha

Segundo o MPPI, o vermelho não integra as cores oficiais do município — que são amarelo, azul, verde e branco — e tampouco possui relação com a história ou símbolos de Porto. A Promotoria argumenta que a adoção massiva da cor vermelha em prédios públicos, banners, sites e materiais de comunicação cria uma identidade visual que favorece a associação entre o prefeito e os bens públicos, o que infringe os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativa.

Imagens e vídeos anexados ao processo mostram o uso intensivo do vermelho nas ações da gestão e durante o período eleitoral. Para o Ministério Público, essa prática configura uma personalização indevida dos bens públicos, “dando a impressão de que pertencem ao gestor e não à coletividade”.

Na decisão, o juiz Leon Eduardo Rodrigues Sousa, da Vara Única da Comarca de Porto, estipulou um prazo de 30 dias para que o prefeito promova as mudanças exigidas, adotando, inclusive, as cores oficiais do município nas novas pinturas. A Justiça também proibiu o uso de elementos visuais da campanha política na publicidade institucional e determinou que o custeio das alterações seja realizado com recursos pessoais do próprio prefeito.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 60 mil. A Procuradoria do Município de Porto tem 15 dias para apresentar defesa.

Fonte: Portal AZ

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