Ciro Gomes é condenado a pagar indenização à prefeita por falas sexistas

O político chamou a prefeita Janaina Figueiredo de "assessora de assuntos de cama" durante uma entrevista

Por Rayfran Junior,

O ex-ministro e ex-governador do Ceará, Ciro Gomes (PDT), foi condenado em primeira instância a pagar R$ 52 mil por danos morais à prefeita de Crateús (CE), Janaína Figueiredo (PT). A decisão é da juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, e foi divulgada nesta segunda-feira (19). A condenação é resultado de declarações consideradas ofensivas e misóginas feitas por Ciro em quatro entrevistas concedidas em abril deste ano.

Foto: Agência O GloboCiro Gomes (PDT) pagará R$ 52 mil à prefeita Janaina Figueiredo (PT)
Ciro Gomes (PDT) pagará R$ 52 mil à prefeita Janaina Figueiredo (PT)

Entre os termos utilizados pelo pedetista, ele se referiu à prefeita como “assessora de assuntos de cama” e “cortesã”, expressões que, segundo a magistrada, extrapolaram o limite da crítica política e configuraram ataque à dignidade da mulher. À época, Janaína exercia o mandato de senadora suplente, substituindo o ministro da Educação, Camilo Santana (PT), no Senado Federal.

De acordo com a sentença, o valor da indenização foi calculado com base no número de entrevistas em que as falas foram reiteradas — R$ 13 mil por cada uma, totalizando R$ 52 mil.

Defesa tentou mudar julgamento de foro

A defesa de Ciro Gomes argumentou que o caso deveria ser julgado no Ceará, domicílio da autora da ação, e sustentou que as críticas não teriam sido direcionadas diretamente à então senadora, mas sim ao ex-governador Camilo Santana. Ambas as alegações foram rejeitadas pela juíza.

Na decisão, a magistrada destacou que os ataques atingiram a honra pessoal e profissional de Janaína Figueiredo, ferindo princípios fundamentais da dignidade humana. “As ofensas desqualificam a competência da autora como profissional, com adjetivos e colocações que aludem até mesmo à promoção da prostituição”, escreveu.

A juíza ressaltou que houve abuso da liberdade de expressão e que as falas proferidas por Ciro não se enquadram como críticas políticas legítimas. “O réu extrapolou os limites do razoável e do aceitável em uma sociedade democrática”, afirmou.

A decisão ainda é passível de recurso e será apreciada em instância superior caso haja contestação por parte da defesa de Ciro Gomes.

Fonte: Portal AZ

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