STF decide que polícia pode usar dados de celular esquecido em cena de crime
Conteúdo deve ser usado apenas na investigação do crime relacionado à perda do aparelho.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) que é válida a prova obtida pela polícia a partir de um celular esquecido por um suspeito no local do crime, mesmo sem autorização judicial. A decisão vale para casos semelhantes em todo o Brasil e delimita como e quando esses dados podem ser acessados pelas autoridades.

Segundo a nova regra, a polícia pode acessar os dados do celular esquecido exclusivamente para investigar o crime ao qual a perda do aparelho está relacionada. Informações pessoais e privadas, que não tenham ligação com o crime, não podem ser utilizadas. O conteúdo pode ser preservado, mas o acesso completo precisa ser justificado depois à Justiça.
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Já nos casos em que o celular for apreendido com o suspeito presente — como em prisões em flagrante — o acesso aos dados exige consentimento expresso do dono ou autorização judicial.
Caso que motivou a decisão
A decisão se baseou em um caso do Rio de Janeiro. Após um roubo, o criminoso deixou o celular cair enquanto fugia. A polícia usou o conteúdo do aparelho para identificá-lo. Ele foi condenado, mas depois absolvido pelo Tribunal de Justiça do RJ, que considerou a prova ilegal. O Ministério Público recorreu, e o STF decidiu validar as provas.
A tese aprovada pelo Supremo só valerá para casos a partir de agora, com exceção de pedidos feitos pelas defesas até o fim do julgamento.
Fonte: STF