Justiça suspende resolução do CFM que proíbe procedimento pré-abortivo

Decisão judicial libera procedimento em casos de aborto previsto em lei, como em casos de estupro

Por Redação do Portal AZ,

A Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez, em casos previstos em lei, como em casos de estupro. A decisão, assinada pela juíza Paula Weber Rosito, foi motivada por um pedido de suspensão feito pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).

A magistrada atendeu a um pedido de suspensão feito pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), argumentando que o CFM não tem competência legal para criar restrições ao aborto em casos de estupro.

Foto: ReproduçãoTeste gravidez

Segundo a juíza, a legislação que rege o CFM e a lei do ato médico não conferem ao Conselho Federal a competência para impor restrições ao aborto em caso de estupro. Com isso, a magistrada liberou a realização do procedimento de assistolia fetal em gestantes com mais de 22 semanas em todo o país.

A decisão judicial foi motivada pelo caso de quatro mulheres estupradas que não conseguiram realizar o procedimento de assistolia fetal após a entrada em vigor da resolução do CFM. Diante disso, a juíza concedeu a liminar para suspender os efeitos da resolução, permitindo que o procedimento seja realizado em gestantes com mais de 22 semanas em casos de estupro.

O conselho pretende recorrer da decisão judicial, conforme afirmou o relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro. Ele defende a norma como uma medida para "salvar bebês de 22 semanas".

A resolução do CFM vetava o procedimento de assistolia fetal argumentando que ele provoca a morte do feto antes da interrupção da gravidez. No entanto, a norma foi contestada por diversas entidades após sua publicação.

Fonte: Agência Brasil

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