Brasil derrota México; STF Barroso esclarece legalização de drogas

Seleção encara vencedor de Canadá e EUA na final da Copa Ouro feminina
Copa Ouro de futebol feminino

 O Brasil garantiu presença na decisão da primeira edição da Copa Ouro de futebol feminino após derrotar o México por 3 a 0, na noite desta quarta-feira (6) no Snapdragon Stadium, em San Diego (Estados Unidos). Agora a equipe comandada pelo técnico Arthur Elias aguarda o confronto entre Estados Unidos e Canadá para conhecer as adversárias na final.

A vitória brasileira diante das mexicanas começou a ser construída aos 20 minutos do primeiro tempo, quando Adriana aproveitou falha da defesa adversária para pegar sobra de bola para marcar. Oito minutos depois a situação do Brasil ficou ainda mais confortável quando a lateral Nicolette Hernández acabou expulsa, em decisão que teve a interferência do VAR (árbitro de vídeo).

Com uma jogadora a mais o Brasil ampliou aos 31 minutos graças a um belo chute no canto da zagueira Antônia. Mas o gol mais bonito ficou para o final. Aos 2 minutos da etapa final Yasmim aproveitou cruzamento rasteiro de Gabi Portilho para marcar de letra.

O Brasil disputa a final da Copa Ouro feminina no próximo domingo (10), a partir das 22h15, no Snapdragon Stadium.

Barroso esclarece que Supremo não discute legalização de drogas

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, no início da sessão desta quarta-feira (6/3), explicou que o tema em discussão no tribunal não é a liberação das drogas, mas a definição de parâmetros para dizer o que pode ser caracterizado como tráfico ou como porte para consumo pessoal. Ele salientou que a discussão se dá unicamente em torno do uso pessoal de maconha, e não de outras drogas.

Barroso esclareceu papel do Supremo no debate sobre as drogas  /  Carlos Moura/SCO/STF

“As drogas não estão sendo, nem serão, liberadas por decisão do STF. Legalizar é uma definição que cabe ao Poder Legislativo, e não ao Poder Judiciário”, afirmou Barroso.

Até o momento, o julgamento — que foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli — está 5 a 3 pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Barroso explicou que a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) estabeleceu que o usuário não vai para a prisão e previu sanções alternativas para ele, mas não definiu parâmetros. Ele destacou que é necessário o estabelecimento de critérios objetivos para auxiliar a polícia, o Ministério Público e o Judiciário a diferenciar o usuário do traficante e evitar discriminação contra pessoas flagradas com maconha simplesmente em função de escolaridade, renda ou o local onde ocorrer o flagrante.

“O que está em jogo é evitar a aplicação desigual da lei em razão da cor e das condições sociais e econômicas do usuário”, disse Barroso. Para o ministro, portanto, é preciso que o Judiciário diga a quantidade de drogas compatível com o uso, para evitar a discriminação de pretos e pobres.

Barroso enfatizou ainda a necessidade de se rediscutir no Brasil a política de drogas e que há duas linhas adotadas mundo afora: repressão ou legalização. Em seu entendimento, independentemente do ponto de vista a ser adotado, é preciso reconhecer que a política adotada há 50 anos no país não está dando certo. “O consumo e o poder do tráfico só fizeram aumentar.”

O presidente do STF ressaltou que “drogas são uma coisa ruim” e seu consumo tem efeitos potencialmente prejudiciais à saúde física e mental dos usuários. A seu ver, o papel da sociedade e do Estado deve ser o de desincentivar o consumo, tratar os dependentes e combater o tráfico. O debate deve buscar uma forma mais eficaz de enfrentar o problema, de modo a proteger a saúde pública e diminuir a violência associada ao tráfico.

Fonte: Agência Brasil /  Conjur.

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