Os 2.708.160 eleitores piauienses aptos a votar no primeiro turno das Eleições 2026 precisam estar atentos às regras da Justiça Eleitoral para garantir o exercício do voto dentro da legislação
Entre as condutas permitidas está a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode, por exemplo, usar bandeira, broche ou adesivo que identifique sua preferência por determinado candidato, partido, federação ou coligação. A manifestação, porém, deve ser individual e silenciosa.
O que não é permitido é transformar essa manifestação em uma ação coletiva. Está proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou com instrumentos de propaganda, assim como qualquer manifestação coletiva, com ou sem veículos. Pedir votos, distribuir propaganda, abordar eleitores para influenciar a escolha ou realizar qualquer tipo de aliciamento também pode caracterizar o crime de boca de urna.
Eleitor pode levar "colinha" para a cabine?
Sim. A chamada "colinha eleitoral" é permitida. O eleitor pode levar para a cabine um papel com os nomes e números dos candidatos escolhidos para consultar durante a votação.
Neste ano, serão seis escolhas na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República. A ordem de votação é importante para evitar erros ou esquecimentos.
O uso do celular, porém, não é permitido na cabine de votação. Máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto também devem ser deixados com os mesários antes que o eleitor entre na cabine. O aparelho é devolvido após a votação.
Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar?
Sim. A legislação garante ao eleitor que estiver trabalhando no dia da votação o direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto, sem prejuízo do salário.
Eleições 2026: veja o que levar no dia da votação no Piauí
Eleitoras e eleitores estão aptos a participar do primeiro turno das Eleições 2026; nem todo documento pessoal serve para a identificação na seção eleitoral
Eleitoras e eleitores aptos a votar no próximo domingo (4) devem ficar atentos aos documentos necessários para a identificação na seção eleitoral. No dia da votação, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto, que pode ser físico ou digital, para que a Justiça Eleitoral confirme a identidade de quem comparece às urnas.
Antes de sair de casa, também é importante conferir o local de votação, a zona e a seção eleitoral. No Piauí, 2.708.160 eleitoras e eleitores estão aptos a participar do primeiro turno das Eleições 2026, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
Mas, afinal, quais documentos podem ser apresentados no dia da votação? E quais não são aceitos?
Quais documentos são aceitos?
De acordo com as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são aceitos como identificação na seção eleitoral os seguintes documentos oficiais com foto, inclusive em formato digital:
• carteira de identidade (RG) ou identidade social;
• passaporte;
• certificado de reservista;
• carteira de trabalho impressa;
• carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• e-Título, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor.
No caso do e-Título, a fotografia é disponibilizada para quem possui cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. Nessa situação, a versão digital do título pode ser utilizada como documento oficial de identificação no momento da votação.
Uma novidade nas Eleições 2026 é que o e-Título poderá ser baixado inclusive no próprio dia da votação, tanto no primeiro quanto em eventual segundo turno. Em eleições anteriores, o download e o primeiro acesso eram interrompidos no dia do pleito para reduzir a sobrecarga do sistema. Apesar da mudança, o TSE recomenda que os eleitores façam o download e ativem o aplicativo com antecedência para evitar imprevistos.
Documento pode estar vencido?
Sim. Os documentos oficiais com foto aceitos pela Justiça Eleitoral poderão ser apresentados mesmo que estejam com a validade expirada. A condição é que estejam em situação que permita comprovar a identidade do eleitor.
Por isso, é importante conferir se a fotografia e as demais informações do documento estão legíveis. Em caso de dúvida sobre a identidade da pessoa, o presidente da mesa receptora poderá fazer outras verificações antes de liberar a votação.
Quais documentos não são aceitos?
Nem todo documento pessoal serve para a identificação na seção eleitoral. As certidões de nascimento e de casamento, por exemplo, não são aceitas porque não possuem fotografia.
A carteira de trabalho digital também não pode ser utilizada como documento de identificação no momento da votação. A carteira de trabalho impressa, por outro lado, está entre os documentos aceitos.
Portanto, não são aceitos:
• certidão de nascimento;
• certidão de casamento;
• carteira de trabalho digital.
É preciso levar o título de eleitor?
Não. O eleitor não precisa apresentar o título de eleitor impresso para votar. A identificação pode ser feita com qualquer um dos documentos oficiais com foto aceitos pela Justiça Eleitoral.
O entendimento está em vigor desde as Eleições 2010 e foi confirmado definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020. Na ocasião, o plenário confirmou que a apresentação do título não é necessária para o exercício do voto, desde que o eleitor apresente documento oficial com foto que permita sua identificação.
Mesmo assim, o título de eleitor pode ser útil para consultar informações como o número da zona e da seção eleitoral. Essas informações também podem ser verificadas pelo aplicativo e-Título e pelos canais da Justiça Eleitoral.
Situação eleitoral precisa estar regular
Embora o título impresso não seja obrigatório no momento da votação, é necessário que a situação eleitoral permita o exercício do voto. O fato de conseguir acessar o e-Título, por exemplo, não significa automaticamente que a pessoa esteja habilitada a votar. Caso exista suspensão ou outra restrição que impeça o voto, a situação precisa ser regularizada conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Quem deixa de votar e não justifica a ausência ou não paga a multa correspondente pode ficar com pendências perante a Justiça Eleitoral. Entre as consequências previstas estão restrições para obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público, além de outras limitações previstas na legislação.
Além disso, a ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das respectivas multas, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
No primeiro turno das Eleições 2026, a votação acontece no domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h poderá votar.
Fachin defende democracia e livre escolha dos eleitores
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, defendeu nesta quinta-feira (1°) o respeito ao voto dos eleitores e a paz nas eleições do próximo domingo (4).
Em nota à imprensa, Fachin reafirmou compromisso com a democracia e a liberdade de escolha dos eleitores "em ambiente de paz".
"O voto é a expressão máxima da cidadania e a garantia de que a vontade popular define o futuro do Brasil", afirmou.
O presidente também defendeu o trabalho da Justiça Eleitoral e disse que a democracia deve ser fortalecida por todos.
"Convocamos os mais de 158 milhões de eleitoras e eleitores a exercer o direito ao voto com serenidade, consciência e confiança nas instituições", completou.
Interferência
Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) para investigar a suposta atuação do governo dos Estados Unidos para interferir nas eleições brasileiras e deslegitimar o STF.
De acordo com reportagem publicada pelo jornal britânico The Guardian nesta quarta-feira (30), o governo dos EUA destinou US$ 1 milhão (cerca de R$ 5,1 milhões) para promover campanha contra o Supremo.