Unicef: Pais veem palmada como disciplina; TSE: Recurso acessibilidade

Um estudo do Unicef  ouviu 214 pessoas em comunidades de três cidades do país

Estudo
Estudo Unicef

Resumo do estudo do Unicef (divulgado nesta quinta, 24):

Principal achado: Pais veem palmada como disciplina, não como violência. Muitos distinguem "bater educando" de espancamento.

Pesquisa: Ouviu 214 pessoas em áreas vulneráveis do Rio (Pavuna/Jacarepaguá), Recife (Ibura) e Manaus (Colônia Antônio Aleixo/Parque das Tribos) - pais, cuidadores e lideranças. Foco na primeira infância (até 6 anos).

Por que batem: Falta de repertório para impor limites sem violência, agir na emoção durante birras e depois se arrepender. Criação ainda vista como assunto privado, o que silencia a comunidade.

O problema: A Lei Menino Bernardo (Lei da Palmada), que existe há 12 anos dentro do ECA, é pouco conhecida e ainda é interpretada por normas sociais que legitimam a violência. Brasil teve mais de 60 mil casos de maus-tratos/lesão corporal contra crianças em contexto doméstico no ano passado.

O que especialistas dizem:

Unicef: Precisa de prevenção, capacitar a rede de proteção e campanhas que dialoguem com territórios vulneráveis.

Psicóloga: Na primeira infância o cérebro ainda não tem autorregulação. Palmada gera medo, submissão ou agressividade, e naturaliza relação entre amor e violência.

Pedagoga: Birra é forma de comunicação. Adulto precisa: 1) se regular, 2) acolher o sentimento, 3) colocar limite, 4) ensinar depois.

Em resumo: a violência ainda é naturalizada - criança vista como propriedade dos pais - e falta apoio público para ensinar alternativas.

Conheça os recursos de acessibilidade que ampliam autonomia na votação

Recursos de acessibilidade
TSE - Recursos acessibilidade

Cerca de 1,97 milhão de eleitoras e eleitores com deficiência estão aptos a votar nas eleições de outubro, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa crescimento de 42% em relação às eleições gerais de 2022, quando 1,38 milhão de pessoas com deficiência estavam inscritas para votar.

Entre esse eleitorado, 319.489 pessoas declararam ter deficiência visual. Em 2022, eram 214.088, aumento de aproximadamente 49%.

Para acompanhar o crescimento do eleitorado com deficiência, a Justiça Eleitoral ampliou o número de seções eleitorais principais com acessibilidade. Em 2022, eram 156.296. Para as eleições deste ano, são 220.577, alta de cerca de 41%.

A ampliação da estrutura é acompanhada de recursos que buscam garantir maior autonomia no momento da votação.

A aposentada Regina Célia Santos tem deficiência visual e nunca deixa de votar. Mesmo após perder a visão, há 14 anos, registrar o voto a cada eleição é, para ela, um compromisso com a cidadania.

“A obrigação do brasileiro é exercer essa cidadania. Eu sempre alerto a todos que devem votar. Se a gente quer um país melhor, temos que tentar mudar as cadeiras”, disse Regina.

Recursos de acessibilidade

Para eleitoras e eleitores com deficiência visual, a urna eletrônica oferece sistema de áudio, que pode ser utilizado com fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral. O equipamento permite ouvir as informações apresentadas pela urna e acompanhar a votação. Também há identificação tátil da tecla 5, que serve como referência para a localização das demais teclas.

As urnas contam ainda com teclado numérico com identificação em Braille e recursos de áudio para a leitura das teclas digitadas e dos nomes das candidaturas. Há também intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) na tela para auxiliar eleitoras e eleitores surdos.

Durante uma visita ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Regina conheceu os recursos disponíveis na urna e recebeu orientações sobre o funcionamento do sistema de áudio, inclusive sobre os comandos para aumentar e diminuir o volume.

O secretário de Tecnologia da Informação do TRE-RJ, Michel Kovacs, explicou que eleitoras e eleitores com deficiência visual podem utilizar os recursos de áudio mesmo que não tenham informado previamente essa condição à Justiça Eleitoral.

“Se a pessoa já estiver cadastrada, o áudio é habilitado automaticamente. O mesário nem precisa fazer nada, já fica registrado na urna e o áudio funciona automaticamente. Mas, se a pessoa não estiver cadastrada, basta informar ao mesário que o áudio será habilitado e o fone fornecido”, disse.

Direito a acompanhante

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm preferência para votar. A prioridade também se estende à pessoa acompanhante ou ao atendente pessoal, mesmo que essa pessoa esteja inscrita para votar em outra seção eleitoral.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem escolher uma pessoa de confiança para auxiliar durante a votação, mesmo que não tenham feito uma solicitação antecipada à Justiça Eleitoral. A assistência deve ser registrada na ata da mesa receptora de votos.

No caso de pessoas com deficiência visual, é permitido utilizar o alfabeto comum ou o sistema Braille para assinar o caderno de votação. Também é possível utilizar instrumento mecânico próprio ou fornecido pela mesa receptora.

A Justiça Eleitoral assegurao ingresso e a permanência na seção eleitoral de pessoas acompanhadas por cão-guia.

A ampliação das seções acessíveis e dos recursos tecnológicos faz parte das medidas adotadas pela Justiça Eleitoral para garantir que pessoas com deficiência possam exercer o direito ao voto com mais autonomia e segurança.

                                    STF iguala prazos de licença-maternidade de mães biológicas e adotivas

Licença-maternidade
                                                                                 STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), por unanimidade, unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. A Corte acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e estabeleceu o direito ao afastamento remunerado de 120 dias para todas as mães, independentemente de o filho ser biológico ou adotivo.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou as diferenças previstas na legislação para a concessão dos benefícios a mães biológicas e adotivas, tanto na iniciativa privada quanto no serviço público.

Durante o julgamento, Alexandre de Moraes ressaltou que a decisão não representa a criação de um novo benefício por ato judicial, mas a garantia de direitos previstos na Constituição, especialmente a proteção à maternidade e à criança. Segundo o relator, a Constituição Federal não estabelece distinção entre filhos biológicos e adotivos e, por isso, não deve haver tratamento diferente em relação ao período de licença.

O ministro também considerou incompatíveis com a Constituição as regras que reduzem o período de licença de acordo com a idade da criança adotada. Com o entendimento firmado pelo STF, o tempo de afastamento passa a ser o mesmo para mães biológicas e adotantes.

Pela decisão, mães e adotantes têm direito à licença remunerada de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista. A medida busca garantir proteção equivalente à maternidade e à criança nos diferentes casos.

O prazo da licença deve ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda da criança, nos casos de adoção. Quando houver internação da mãe ou do recém-nascido, o período de licença passa a ser contado a partir da alta da mãe ou do bebê, considerando a data que ocorrer por último.

A decisão do STF também determina que o novo entendimento seja aplicado tanto às licenças futuras quanto àquelas que já estiverem em andamento. Com isso, mulheres que atualmente estejam afastadas em razão de licença-maternidade ou licença-adotante também passam a ser alcançadas pela regra definida pela Corte.

Fonte: Agência Brasil

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