O prazo de inscrição para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referentes ao segundo semestre de 2026, termina nesta terça-feira (3). Os estudantes interessados podem se inscrever exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Para isso, é preciso fazer login pela conta da plataforma Gov.br.
O programa oferece financiamento para estudantes que desejam cursar o ensino superior em faculdades privadas bem avaliadas pelo Ministério da Educação (MEC). O Fies cobre as mensalidades do curso e permite que o estudante pague, com condições facilitadas, o valor financiado após a conclusão da graduação.
Nesta edição, as vagas remanescentes são destinadas exclusivamente à contratação do financiamento no segundo semestre letivo deste ano, sem possibilidade de extensão do prazo.
Uma das etapas do processo seletivo vai verificar se os candidatos pré-selecionados têm condições de acompanhar as atividades acadêmicas e concluir o semestre com aproveitamento suficiente.
Quem pode participar
Para participar, é necessário ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, com média igual ou superior a 450 pontos nas cinco provas de conhecimentos e nota acima de zero na redação. O estudante não pode ter participado do exame como treineiro.
O candidato também precisa ter renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos, de acordo com o edital.
Na parte acadêmica, o candidato pré-selecionado deve ter condições de cumprir a frequência mínima exigida pela instituição privada de ensino superior neste segundo semestre letivo de 2026.
Vagas
Ao todo, são 50 mil vagas distribuídas pelo país. O edital reserva 50% dessas vagas remanescentes a candidatos com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo e inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Para essa verificação, serão consideradas as informações cadastrais atualizadas até 8 de outubro de 2026.
Os estudantes pré-selecionados nessa modalidade poderão solicitar financiamento de até 100% dos encargos educacionais, conforme as regras do programa.
O resultado da chamada única está previsto para 16 de novembro.
Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje
A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos - Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) - das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.
O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos, das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.
A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.
Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.
As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.
O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.
Tempo de espera e prazos de resolução
Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.
Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.
O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.
Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.
“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.
Cancelamento no SAC e nos canais de contratação
Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.
“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.
O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.