Crime de obstrução de justiça e cassação do registro do PL

Partido poderá sofrer cassação do registro

Recentemente, quando da prisão de Carla Zambelli na Itália, a imprensa nacional noticiou que o PL de Bolsonaro estaria interferindo na Justiça italiana para que não haja a extradição da deputada. O partido acionou a Itália e pediu asilo político para Carla Zambelli. Seu líder partidário enviou ofício à Câmara Italiana pedindo asilo político e acusando o Supremo Tribunal Federal (STF) de perseguição contra a parlamentar.

Trata-se, pois, da pessoa jurídica PL e de seu representante legal, que podem, sim, ser responsabilizada por crime de obstrução de justiça. Zambelli foi condenada pelo STF a uma pena de 10 de prisão. Como tal, devido à fuga, solicitou processo de extradição ao Ministério da Justiça.

O pedido do PL contraria a decisão do STF, redundando, sem dúvida alguma, em crime de obstrução de justiça, ação para impedir ou dificultar a ação do Judiciário brasileiro em território italiano.

Tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) como o Supremo Tribunal Federal (STF) tem admitido a responsabilização penal da pessoa jurídica. Cuja responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores.

Portanto, se a pessoa jurídica, no caso, por meio de seus órgãos de gestão, dirigentes ou funcionários atua para impedir ou dificultar a conclusão do respectivo processo-crime, ela pode ser responsabilizada por obstrução de justiça, mesmo que os atos sejam praticados por seus representantes legais.

A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), aplicável ao caso supletivamente, define a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública, incluindo a obstrução de justiça. No caso da pessoa jurídica partido político, poderá haver punição desde a suspensão temporária de atividade político-partidária (com suspensão do fundo eleitoral e partidário) até cassação do registro e extinção do CNPJ.

Na Itália, contrariamente aos interesses da Justiça brasileira, o PL tenta influenciar decisões de autoridades judiciais e/ou administrativas estrangeiras para dificultar ou impedir a correta aplicação da lei brasileira e a responsabilização da culpada Carla Zambelli, inclusive usando informações falsas de que a foragida é uma perseguida da Justiça pátria objetivando um asilo político. Crime gravíssimo!

No caso concreto, todos os elementos convergem para a responsabilização do PL: intenção de influenciar o curso do processo-crime (execução de pena) no STF; uso de meios ilícitos no exterior; e a existência de uma condenação em curso. Com o gravame de que a interferência afeta a dignidade e a integridade do processo judicial na Suprema Corte.

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