Uma declaração do ministro Roberto Barro, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), de que não se concede anistia para quem ainda não foi condenado, atiçou a sanha bolsonarista para que após a condenação de Bolsonaro possa ser levada ao Congresso um projeto para beneficiar o ex-presidente.
Na verdade, o presidente da Corte colocou a questão de modo "lato sensu", ou seja, de forma genérica, até porque não se concede anistia para pessoa inocente.
No caso específico de Bolsonaro, a denúncia a provável condenação do ex-presidente tem um ingrediente diferenciado: ele foi denunciado (e se condenado) por Crime contra a Ordem Constitucional, como, por exemplo, de tentativa de Golpe de Estado e Abolição do Estado Democrático de Direito, tendo como agravante o crime de organização criminosa (apontado com líder do bando).
Assim, os crimes contra a Ordem Constitucional, bem como de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo e hediondos, não comportam anistia.
Os crimes contra a Ordem Constitucional (inclusive se armados, como ocorreram no 8 de janeiro de 2023) são inafiançáveis e imprescritíveis. Isso significa que esses grupos, civis ou militares, não podem pagar fiança para responder em liberdade, e o Estado pode puni-los a qualquer momento, sem prazo para a prescrição. O objetivo é proteger o Estado Democrático de Direito e as instituições democráticas.
Ora, se a condenação de Bolsonaro palmilhar nesse sentido, qualquer anistia aprovada pelo Congresso Nacional será, "a posteriori", tida como inconstitucional, forçando a intervenção da Suprema Corte para frenar a investida legislativa e torná-la ineficaz. Porque a questão da anistia ao ex-presidente não poderá ficar acima da proteção à Constituição Federal e ao Estado Democrático de Direito.
Como sabemos, a Ordem Constitucional é, nada mais nada menos, o nosso sistema jurídico-político que visa organizar o Estado brasileiro, estabelecendo as bases para a organização da nossa sociedade. Anistiar criminosos que tentaram minar tais bases seria consagrar a anarquia jurídico-legal-penal. Daí o entendimento de que crimes contra a respectiva Ordem não comportam anistia.
Em suma, crime contra a Ordem Constitucional é um ato que visa desestabilizar ou impedir o funcionamento normal das instituições democráticas, como o Estado Democrático de Direito, a harmonia entre os poderes e o respeito à própria Constituição. Assim, são inafiançáveis e não suscetíveis de graça, indulto ou anistia.