Ministro Fux proferiu um voto teleológico e não jurídico

Absolveu o principal e condenou o acessório

Na interpretação jurídica, uma decisão (no caso, voto) teleológico busca aplicar o propósito da lei para alcançar uma decisão socialmente adequada. No caso concreto, o ministro Luiz Fux procurou beneficiar Jair Bolsonaro de modo a agasalhar os fatos para interesses sociais do réu e não para aplicar a lei na sua íntegra fidelidade.

Em vez de apenas seguir a letra da lei (interpretação gramatical) ou analisar os eventos que levaram à sua criação (interpretação histórica), o voto de Fux se voltou apenas para a finalidade social da norma: agasalhar Bolsonaro e outros golpistas como se nada tivesse ocorrido no ambiente jurídico, mas apenas no social.

A decisão teleológica não pode prosperar no mundo jurídico. Significa que tal decisão foi tomada com base apenas na finalidade ou propósito da lei, mas não num determinado contexto legal.

Uma interpretação teleológica pode ser rejeitada se for contraditória com a interpretação literal (o sentido direto das palavras), a interpretação sistemática (que considera o conjunto de normas) ou a interpretação histórica (o contexto da criação da lei). Fux errou feio!

Para o jurista Arnóbio Rocha, o voto de Fux cansou a beleza e feiura de todo o mundo. Além de surpreender pela indignidade contra o Estado Democrático de Direito e contra seus pares do STF. Sem nenhum rigor ou pudor, diz o jurista, ele negou a história — não apenas a do Brasil recente, mas do mundo. A violência contra a democracia ganhou um capítulo à parte com esse voto tão infeliz.

"O irritante e abusivo Fux, que falou por mais de nove horas, tanto alertou para que não se confunda política e Justiça, num clichê raso usado pela extrema direita, que acabou provocando um fato político para atiçar o fascismo", avaliou o jornalista Moisés Mendes.

Grandes juristas nacionais avaliaram que Fux não só foi descortês com os pares de Corte, como traiu a própria Corte e literatura penal-constitucional ao relegar uma investida criminosa a uma mero acontecimento sócio-político.

Integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliam que o voto do ministro Luiz Fux na ação da trama golpista “joga os colegas aos leões” e os expõe a novas sanções dos Estados Unidos, além de ataques do bolsonarismo.

Condenar Mauro Cid e Braga Netto como que tenha sido somente os dois os mentores e executores da tentativa de Abolir o Estado Democrático de Direito, foi de um absurdo jurídico sem precedentes. E afirmar que Bolsonaro desconhecia, sendo este o chefe dos dois subalternos, é de uma incongruência jurídica gritante!

Ao condenar somente os subalternos de Bolsonaro, Fux ignorou o princípio secular de que "o acessório segue o principal". Princípio que estabelece que um direito ou obrigação acessória depende da existência e do destino de um direito ou obrigação principal. Se o pedido principal for extinto, o acessório também será; e vice-versa, porque se o principal for válido, o acessório também o será.

Ora, como se admitir que os acessórios (subalternos Cid e Braga Netto) sejam condenados e absolvido o principal (Bolsonaro)? Na verdade, pela máxima em Direito o principal os outros dois deveriam ser absolvidos ou condenados.

Na interpretação e na aplicação do Direito Penal, se um líder de uma quadrilha é absolvido, os demais participantes o serão. Em bando o líder é que determina; não o contrário. Era o Lampião que decidia ou era Corisco? Assim, o que não pode é o juiz absolver o principal e condenar o acessório. E vice-versa. Nem precisa a pessoa ser formada em Direito para compreender perfeitamente a máxima e/ou o princípio constitucional aplicável ao caso concreto.

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