No estudo do Direito Constitucional, colhemos as máximas de que os limites da liberdade são definidos pelo princípio de que uma liberdade termina onde começa a liberdade do outro. E também, pela necessidade de proteger a ordem pública e os direitos fundamentais.
O direito da liberdade de expressão, por não ser absoluto, mas relativo, expressa-se por meio de leis e regulações que coíbem abusos, como o discurso de ódio, a difamação, a incitação à violência, à discriminação, etc.
Os limites existem para proteger a dignidade, a honra, a privacidade e os direitos de outras pessoas. O Estado tem o papel de garantir o direito à liberdade, mas também de estabelecer limites para manter a ordem social.
Os limites se expressam nas leis. A legislação estabelece crimes como injúria, difamação e calúnia. A proibição de discursos que incitam ódio, racismo ou discriminação contra grupos vulneráveis também estabelece limites. O abuso da liberdade de expressão pode levar à responsabilização civil ou criminal, especialmente se envolver ações que prejudiquem outros indivíduos ou a democracia, o Estado de Direito.
Através da disciplina “Estado e Sociedade Civil: instituições, processos e atores”, a Fundação Escola de Sociologia e Política FESP-SP, com mais de 90 anos de história, traçou em estudo que chamaram-no de Justificativas para Restrições:
1) Proteção de outras liberdades e direitos: a expressão que infringe os direitos de outros indivíduos, como a difamação, a calúnia ou a invasão de privacidade, pode ser restringida. Ninguém deve sofrer danos à sua reputação ou privacidade devido à expressão irresponsável de outros;
2) Segurança nacional e Ordem pública: discursos que incitam violência, terrorismo ou insurreição podem ser restringidos para proteger a segurança nacional e a ordem pública. A incitação ao ódio, por exemplo, pode levar a violência e desordem social;
3) Moralidade e decência pública: algumas expressões podem ser consideradas ofensivas aos padrões de moralidade e decência pública. Isso inclui discurso obsceno e pornografia, que podem ser regulamentados para proteger os valores sociais e a moralidade pública;
4) Proteção de menores: discursos que podem ser prejudiciais a menores de idade, como conteúdos violentos ou sexualmente explícitos, são frequentemente regulados para proteger os jovens de influências nocivas.
Por fim, ainda que a liberdade de expressão seja um dos pilares fundamentais da sociedade democrática, essencial às relações humanas, permitindo-nos compartilhar ideias, debater questões importantes e expressar nossas opiniões, ela esbarra em limites constitucionais impostos para proteger outros direitos e interesses que também são essenciais para o funcionamento harmonioso da sociedade. Sem isso não haveria ordem pública. Inapelavelmente!