Piauí define novas regras para esportes radicais

Normas buscam garantir segurança em atividades de aventura

No Piauí, práticas de turismo de aventura e esportes radicais ganharão novas normas de segurança, conforme estabelecido pela Lei nº 9.110, sancionada em 28 de agosto de 2026 e publicada recentemente no Diário Oficial do Estado. A legislação visa garantir a integridade física tanto dos participantes quanto dos profissionais envolvidos nessas atividades.

As novas diretrizes abrangem modalidades como bungee jump, rapel e rafting, entre outras. Os prestadores de serviço precisarão seguir normas técnicas definidas por órgãos competentes e adotar medidas específicas para gestão e redução de riscos. Também é exigida manutenção regular dos equipamentos com documentação das inspeções realizadas.

Profissionais capacitados deverão estar presentes nas atividades, garantindo que protocolos de emergência e resgate sejam seguidos adequadamente quando necessário. Antes do início das atividades, os participantes devem ser informados sobre os riscos envolvidos e orientados sobre o uso correto dos equipamentos.

Informação sobre riscos é obrigatória

Participantes receberão informações claras acerca dos riscos e medidas de segurança adotadas. Em certas situações, será preciso obter uma declaração formal do participante ou responsável legal, reconhecendo os riscos inerentes à atividade. Contudo, essa declaração não isenta a responsabilidade do prestador em casos de falhas nos serviços ou nos equipamentos.

Documentação deve estar acessível

A lei exige que documentos comprovando a capacitação dos profissionais, registros de inspeção dos equipamentos e protocolos adotados estejam disponíveis para fiscalização. Infrações às regras podem resultar em advertências, suspensão temporária ou até interdição do estabelecimento em casos graves. As penalidades serão aplicadas considerando a gravidade da infração e possíveis danos causados.

A nova legislação entrará em vigor após 90 dias da sua publicação oficial.

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