O governo federal anunciou novas regras que alteram a forma de cobrança de impostos sobre fundos imobiliários (FII), fundos agroindustriais (Fiagro), operações de crédito e previdência privada. A medida provisória (MP), divulgada nesta semana, cria alternativas para reforçar o caixa da União sem aumentar o IOF em algumas áreas, mas também encerra a isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas em novos fundos.
A partir de 1º de janeiro de 2026, os rendimentos de cotas emitidas de FII e Fiagro deixarão de ser isentos para pessoas físicas e passarão a ser tributados com uma alíquota de 5%. No entanto, cotas emitidas até 31 de dezembro de 2025 continuarão com isenção. Além disso, o imposto sobre o ganho de capital (lucro na venda das cotas) cairá de 20% para 17,5%, com possibilidade de compensar perdas anteriores.
Para pessoas jurídicas, o IR sobre rendimentos também será reduzido de 20% para 17,5%, e o ganho de capital será calculado diretamente na apuração do imposto.
Além das mudanças nos fundos, o novo decreto revoga a alíquota fixa de 0,95% no crédito às empresas, voltando à regra anterior: 0,38% por operação mais 3% ao ano. Também foi eliminada a diferença entre empresas do Simples Nacional e as demais, e reduzida a alíquota sobre o chamado “risco sacado”, usada para financiar fornecedores.
Na previdência privada do tipo VGBL, haverá isenção do IOF para aportes de até R$ 300 mil por ano até o fim de 2025, e até R$ 600 mil a partir de 2026. A partir desses limites, a alíquota será de 5%. Também foi isenta a contribuição patronal sobre esse tipo de previdência.
O governo estima arrecadar R$ 10,5 bilhões com a MP, ao mesmo tempo em que cortará R$ 4,28 bilhões em gastos ainda neste ano. A medida também busca incentivar investimentos produtivos com a isenção do IOF em aportes estrangeiros diretos que gerem empregos no Brasil.