A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia o Programa Minha Casa, Minha Vida, criando duas novas modalidades voltadas a famílias com renda mensal de até três salários mínimos: a locação social e o arrendamento social de imóveis urbanos.
A proposta, que altera a Lei 11.977/09, tem como objetivo oferecer alternativas à compra de imóveis, priorizando o uso de edificações já existentes em áreas centrais das cidades e combatendo a segregação socioespacial das classes mais pobres. Pessoas idosas e em situação de vulnerabilidade terão prioridade.
O texto aprovado é de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), relator do PL 5663/16, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e do PL 14/20, apensado à proposta. Rocha destacou que o Minha Casa, Minha Vida, desde sua criação, “tem sido marcado pela periferização”, com moradias afastadas de centros urbanos e carentes de infraestrutura.
“O projeto é uma oportunidade para inserir no programa formas alternativas e socialmente adequadas para tratar o déficit habitacional no país”, afirmou o relator.
Na locação social, o aluguel é intermediado pela prefeitura, e o valor mensal pago não pode ultrapassar 30% da renda familiar. O contrato deve ter duração mínima de três anos. Já o arrendamento social permite o uso de imóveis novos ou requalificados sem transferência imediata de propriedade. Nesse caso, o valor pago é depositado em uma poupança e devolvido ao final do contrato, podendo ser utilizado para a compra do imóvel ou outro do programa.
As ações poderão incluir requalificação de imóveis urbanos, parcerias com proprietários de imóveis vazios, compra de imóveis usados e reservas de unidades em novos empreendimentos. Em muitos casos, o beneficiário poderá comprar o imóvel após 12 anos de locação, com uso do FGTS.
O projeto prevê ainda o uso de recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), com aporte mínimo de 15% por parte dos municípios.
A proposta segue agora para análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, ainda precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado.