Novas regras do PIS/Pasep reduzirão limite de renda para abono salarial até 2035

Mudança aprovada em PEC desvincula o benefício do salário mínimo e corrige limite pela inflação

O abono salarial do PIS/Pasep passará a seguir novas regras de acesso a partir de 2026, com alterações no critério de renda dos trabalhadores que terão direito ao benefício. A medida foi aprovada no fim do ano passado por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) incluída no pacote fiscal do governo federal.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O benefício continuará sendo pago a quem exerceu atividade formal por pelo menos 30 dias no ano-base e teve os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial. No entanto, o valor máximo de renda permitido para receber o abono será gradualmente reduzido.

Atualmente, o PIS/Pasep é destinado a quem recebeu até dois salários mínimos médios por mês no ano-base. A partir de 2026, esse limite deixará de ser vinculado diretamente ao salário mínimo e passará a ser corrigido pela inflação, tomando como referência o valor de dois salários mínimos de 2023 (R$ 2.640). O ajuste será feito anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC).

Segundo o governo, o objetivo é alinhar o benefício à política de valorização do salário mínimo, que tem crescido acima da inflação nos últimos anos. A nova regra servirá como uma transição até 2035, quando apenas trabalhadores com renda de até um salário e meio terão direito ao abono.

Com base nas estimativas atuais de inflação, o limite de renda para 2026 deve ficar em torno de R$ 2.900, sendo atualizado a cada ano.

Embora o critério de acesso mude, o valor do abono permanecerá atrelado ao salário mínimo vigente. Em 2026, o piso nacional deve ser de R$ 1.631, valor máximo a ser pago a quem trabalhou os 12 meses do ano-base. Quem atuou por menos tempo receberá de forma proporcional, cerca de R$ 135,91 por mês trabalhado.

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