Câmara aprova pensão por morte acima do mínimo para segurado especial

Proposta altera regras previdenciárias e busca ampliar proteção a agricultores familiares

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite ao segurado especial da Previdência Social receber pensão por morte com valor superior ao salário mínimo sem perder essa condição. Atualmente, qualquer benefício acima do mínimo resulta na perda do enquadramento como segurado especial.

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Bohn Gass defendeu a aprovação do texto, com mudanças

A medida altera a Lei Orgânica da Seguridade Social e a Lei de Benefícios da Previdência Social, que hoje limitam a pensão por morte, o auxílio-acidente e o auxílio-reclusão de segurados especiais a um salário mínimo, fixado em R$ 1.518 para 2025.

O texto aprovado é uma versão atualizada apresentada pelo relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), ao Projeto de Lei 265/24, de autoria do deputado Pezenti (MDB-SC). Segundo Gass, o ajuste é necessário para adequar a legislação à Emenda Constitucional 103, que permite o acúmulo de aposentadoria e pensão por morte até o teto do Regime Geral da Previdência Social.

O autor do projeto original, deputado Pezenti, destacou que o conjunto de segurados especiais inclui pequenos produtores rurais, seus cônjuges ou companheiros, filhos maiores de 16 anos envolvidos na atividade agrícola e demais integrantes da família. Segundo ele, a legislação atual prejudica agricultores familiares que, ao receberem pensão superior ao mínimo, deixam de ser considerados segurados especiais e perdem direitos previdenciários.

Pelas regras vigentes, o segurado especial é aquele que exerce atividade individualmente ou em regime de economia familiar, utilizando a produção para subsistência. Entre os enquadrados estão agricultores familiares, pescadores artesanais e seringueiros. A contribuição previdenciária ocorre sobre o valor da comercialização da produção da família.

O projeto seguirá em tramitação conclusiva e ainda será analisado por outras três comissões: Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para vigorar como lei, precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

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