Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira

A gratificação é dividida em duas etapas. A segunda parte será paga em dezembro

Os trabalhadores do setor privado e os servidores que têm direito ao 13º salário devem receber a primeira parcela do benefício até sexta-feira (28), prazo final estabelecido pela legislação para o pagamento deste ano. Como o dia 30 de novembro cairá em um domingo em 2025, o depósito precisa ser antecipado para o último dia útil do mês.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
13º salário 

O décimo terceiro corresponde ao equivalente a um salário extra pago anualmente, calculado a partir da remuneração do trabalhador. Cada mês trabalhado garante 1/12 do valor total. A gratificação é dividida em duas etapas: a primeira metade é quitada entre fevereiro e novembro, e a segunda deve ser paga até 20 de dezembro.

Para quem recebe salário fixo, o cálculo da primeira parcela é simples: corresponde a 50% da remuneração do mês anterior, geralmente o salário de outubro. Já a segunda metade inclui os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda.

No caso de profissionais com rendimento variável, como comissionados, vendedores e trabalhadores que recebem adicionais, o cálculo exige uma média. A primeira parcela considera a média da remuneração de janeiro a novembro. A segunda, paga até 20 de dezembro, ajusta o valor proporcional aos meses trabalhados, podendo chegar ao equivalente a 11/12 do salário. Um acerto final pode ocorrer até 10 de janeiro, quando as empresas fecham a média completa dos 12 meses do ano.

Se a empresa ainda não tiver todos os dados referentes às parcelas variáveis de dezembro no momento da segunda etapa, deverá recalcular o benefício após o fechamento da folha e corrigir eventuais diferenças.

A legislação também determina que, quando o prazo cair em feriado ou fim de semana, o pagamento deve ser antecipado. O descumprimento sujeita o empregador a penalidades previstas na legislação trabalhista.

Leia também