O primeiro dia útil após o Natal costuma ser marcado pelo aumento na procura por trocas de presentes, conhecido popularmente como o “dia das trocas”. No entanto, muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre quais são, de fato, os seus direitos. O Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras diferentes, a depender da forma como a compra foi realizada.
Nas compras feitas em lojas físicas, o CDC não obriga o comerciante a realizar trocas por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é uma liberalidade do estabelecimento, que pode definir prazos e condições próprias, como apresentação da nota fiscal e manutenção da etiqueta. Essas regras devem ser informadas de forma clara no momento da compra.
Já nas aquisições realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento. A legislação assegura o prazo de até sete dias, contados a partir da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição, sem necessidade de justificativa. Nessa situação, os custos de devolução devem ser arcados pelo fornecedor.
Quando o produto apresenta defeito, as regras são as mesmas para compras físicas e online. O consumidor pode reclamar em até 30 dias para produtos não duráveis e até 90 dias para bens duráveis. Caso o problema não seja resolvido em até 30 dias, é possível escolher entre a troca, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. O Procon orienta ainda que o consumidor guarde notas fiscais e comprovantes para assegurar seus direitos.