Prazo final do Refis 2025 termina na segunda com descontos de até 95%

Programa permite regularizar ICMS, IPVA, ITCMD e taxas do Detran com parcelamentos amplos

Termina na próxima segunda-feira (29) o prazo para adesão ao Refis 2025, programa do governo do Piauí que oferece descontos de até 95% em multas e juros para contribuintes com débitos tributários estaduais.

Foto: Reprodução/Gov Pi
Prazo final do Refis 2025 termina na segunda com descontos de até 95%

Considerada a última oportunidade de negociação após prorrogação do calendário, a edição 2025 do Programa de Recuperação de Créditos Tributários permite a regularização de pendências de pessoas físicas e jurídicas relacionadas ao ICMS, IPVA, ITCMD e à Taxa de Licenciamento do Detran. A expectativa da Secretaria da Fazenda é arrecadar cerca de R$ 45 milhões com a iniciativa.

De acordo com o secretário da Fazenda, Emílio Júnior, o programa foi desenhado para facilitar a quitação das dívidas e reduzir a inadimplência. Ele alerta para a proximidade do encerramento do prazo e recomenda que os contribuintes não deixem a adesão para os últimos dias.

No caso do ICMS, os débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 podem ser quitados à vista, com redução de até 95% em juros e multas, ou parcelados em até 60 vezes, com descontos progressivos e entrada mínima de 5% nas modalidades mais longas. Dívidas relacionadas apenas a penalidades por obrigações acessórias também contam com abatimentos específicos. As parcelas vencem no dia 15 de cada mês e há valores mínimos definidos conforme o porte do contribuinte.

Para o IPVA e a Taxa de Licenciamento, o programa prevê descontos de até 95% para pagamento à vista e parcelamento em até 12 vezes, com vencimento no dia 25. O Refis inclui ainda remissão automática de créditos de IPVA de até R$ 10, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023, medida voltada à redução de custos administrativos.

Já o ITCMD pode ser negociado para fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2025, com as mesmas condições de desconto aplicadas ao IPVA. Nesse caso, a adesão deve ser feita presencialmente nas unidades da Secretaria da Fazenda, e as parcelas vencem no dia 15.

O prazo final para todas as modalidades de negociação é 29 de dezembro. Após essa data, os débitos voltam a ser cobrados integralmente, sem os benefícios previstos no programa.

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