TST considera greve dos Correios legal e autoriza desconto de dias parados

Corte validou reajuste salarial de 5,10% e determinou retorno imediato ao trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta terça-feira (30), que a greve dos trabalhadores dos Correios não foi abusiva e manteve a validade das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2025. A decisão foi relatada pela ministra Kátia Magalhães Arruda e acompanhada pela maioria dos ministros da Seção Especializada de Dissídios Coletivos (SDC), encerrando o julgamento do dissídio coletivo da categoria.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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Apesar de reconhecer a legalidade do movimento, iniciado em 16 de dezembro, o TST autorizou o desconto dos dias parados nos salários dos grevistas. Os valores deverão ser abatidos de forma individualizada e divididos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas. Com o fim do julgamento, os trabalhadores devem retomar as atividades normalmente a partir desta quarta-feira (31).

A decisão também assegurou o reajuste salarial de 5,10%, com base na inflação acumulada no período de um ano até a data-base, fixada em 1º de agosto. Durante a paralisação, o TST havia determinado a manutenção de 80% do efetivo, considerando o caráter essencial do serviço postal. A greve ocorreu em nove estados, entre eles São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

O movimento grevista aconteceu em meio a um cenário financeiro delicado da estatal, que acumula déficits bilionários e anunciou recentemente um plano de fechamento de até 6 mil agências, além da demissão de cerca de 15 mil empregados. Para o secretário-geral da Fentect, Emerson Marinho, a decisão do TST garantiu direitos básicos da categoria, como a reposição salarial, reforçando que os trabalhadores não são responsáveis pela crise enfrentada pela empresa.

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