O ano de 2026 marca o início de uma das mais profundas transformações do sistema tributário brasileiro. Desde o dia 1º de janeiro, está oficialmente em vigor a fase de transição da reforma tributária sobre o consumo, com a entrada em operação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual.
Embora a Receita Federal classifique 2026 como um “ano de testes”, a fase não será apenas simbólica. Haverá movimentação financeira real, novas exigências na emissão de notas fiscais, adaptação obrigatória de sistemas e impactos diretos na rotina de empresas, produtores rurais, importadores e, em situações específicas, pessoas físicas.
Na prática, 2026 funcionará como um ensaio geral obrigatório antes da substituição definitiva de cinco tributos atualmente cobrados sobre o consumo: PIS, Cofins e IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Esses impostos começam a ser gradualmente extintos a partir de 2027.
*O que muda com o IVA Dual*
O novo modelo cria dois tributos:
* CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, que substituirá PIS, Cofins e IPI;
* IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal, que substituirá ICMS e ISS.
A soma da CBS com o IBS forma o IVA Dual, adotado em diversos países como forma de simplificar a tributação e eliminar a chamada “cobrança em cascata”.
Em 2026, será aplicada uma alíquota de teste de 1%, dividida da seguinte forma:
0,9% de CBS;
0,1% de IBS.
Segundo o governo, essa cobrança não representa aumento da carga tributária neste primeiro momento, pois os valores pagos serão compensados com PIS e Cofins. Ainda assim, a operação exige ajustes técnicos imediatos.
*Notas fiscais e sistemas sob atenção*
Mesmo com alíquotas reduzidas, as obrigações acessórias entram em vigor já em 2026. Empresas deverão destacar CBS e IBS nas notas fiscais, preencher novos campos obrigatórios e informar corretamente a classificação de produtos e serviços.
Erros em códigos como NCM, CNAE ou enquadramento tributário podem impedir a emissão da nota fiscal, gerar recolhimento incorreto ou até paralisar o faturamento. Por isso, sistemas de gestão e emissão de documentos fiscais precisam ser atualizados para operar com regras tributárias em tempo real.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram o adiamento das penalidades automáticas, suspendendo multas pelo não preenchimento correto de CBS e IBS até o início do quarto mês após a regulamentação completa. Ainda assim, o Fisco recomenda que as empresas adotem as regras desde já para evitar problemas futuros.
*Preparação para o split payment*
Outro ponto de atenção é o split payment, mecanismo que fará a separação automática do imposto no momento do pagamento, transferindo diretamente ao governo a parcela tributária. Embora a obrigatoriedade comece apenas em 2027, as empresas precisam se preparar em 2026, pois o modelo altera o fluxo de caixa e a necessidade de capital de giro.
*Impactos setoriais*
* Produtores rurais com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões permanecem isentos. Acima desse valor, passam a contribuir com o IVA, com alíquotas estimadas superiores às atuais. Insumos agrícolas e alimentos terão redução de carga.
* Importações passam a ser tributadas por CBS e IBS na entrada do produto no país, equiparando a carga à do produto nacional.
* Imóveis e aluguéis entram em fase de coleta de dados em 2026, com tributação efetiva prevista para 2027 em casos específicos.
* Pessoas físicas consideradas contribuintes habituais deverão se inscrever no CNPJ a partir de julho, sem que isso signifique a transformação em empresa.
*Um ano decisivo*
O governo reforça que 2026 não deve ser tratado como um período de espera. A recomendação oficial é que contribuintes utilizem o ano para ajustar sistemas, revisar contratos, atualizar cadastros fiscais e simular os impactos do novo modelo.
A avaliação da Receita Federal é que quem não se adaptar agora poderá enfrentar sérias dificuldades a partir de 2027, quando os tributos atuais começarem a desaparecer e as alíquotas reais do novo sistema entrarem plenamente em vigor.