O reajuste das aposentadorias e pensões do INSS pagas acima do salário mínimo em 2026 será inferior à inflação oficial, após o INPC fechar 2025 em 3,90%, abaixo do IPCA, que avançou 4,26% no mesmo período.
Como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) é o indicador utilizado para corrigir os benefícios acima do piso nacional, a diferença em relação ao IPCA indica perda real de poder de compra para milhões de aposentados e pensionistas. Na prática, o teto da Previdência Social deverá subir de R$ 8.157,41 para R$ 8.474,55 em 2026, um reajuste nominal que não recompõe totalmente a alta do custo de vida.
A atualização dos valores, no entanto, ainda depende da publicação de uma portaria do governo federal no Diário Oficial da União. Para quem recebe um salário mínimo, o reajuste segue regra diferente: o benefício acompanha automaticamente o piso nacional, que passou para R$ 1.621 a partir de 1º de janeiro.
Em dezembro, o INPC teve alta de 0,21%, acima do registrado em novembro (0,03%). No acumulado do ano, o índice ficou 0,87 ponto percentual abaixo do resultado de 2024, quando havia alcançado 4,77%. O comportamento dos preços refletiu principalmente a desaceleração dos alimentos, que subiram 2,63% em 2025, bem abaixo dos 7,60% do ano anterior, enquanto os itens não alimentícios avançaram 4,32%.
Entre os grupos que mais pressionaram o INPC no ano estão habitação (6,78%), educação (5,99%) e despesas pessoais (5,63%). Já artigos de residência apresentaram queda de 0,20%. Regionalmente, Vitória registrou a maior variação acumulada (4,82%), impulsionada pelos aumentos da energia elétrica e dos aluguéis.
O INPC é calculado pelo IBGE e reflete a variação de preços para famílias com renda de um a cinco salários mínimos, sendo usado como base de correção dos benefícios previdenciários desde 2003. O IPCA, por sua vez, abrange famílias de renda mais ampla, até 40 salários mínimos, e é o índice oficial de inflação do país.
Além do impacto no valor dos benefícios, 2026 também trará mudanças para quem está nas regras de transição da reforma da Previdência. A idade mínima subirá para 59 anos e seis meses para mulheres e 64 anos e seis meses para homens, enquanto o tempo de contribuição permanece em 30 e 35 anos, respectivamente. A regra de pontos — soma da idade com o tempo de contribuição — também será elevada para 93 pontos para mulheres e 103 para homens.