Lei do IBS, que substitui ICMS e ISS, é sancionada com vetos e desafios à frente

Novo imposto promete simplificação, mas levanta críticas sobre governança e transição

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 227/26, que regulamenta a administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que substituirá o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios. A sanção, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (14), ocorreu com vetos pontuais e marca mais uma etapa da reforma tributária, ainda cercada de dúvidas sobre sua implementação prática.

Foto: reprodução/Agência Câmara

A nova lei estabelece as bases de funcionamento do IBS e cria o Comitê Gestor do imposto, órgão de atuação nacional responsável por coordenar arrecadação, fiscalização, julgamento administrativo e a distribuição dos recursos entre estados, Distrito Federal e municípios. A promessa do governo é de um sistema mais simples e eficiente, mas especialistas e gestores públicos apontam que a centralização de decisões pode gerar disputas federativas e dificuldades de adaptação, sobretudo para municípios menores.

O IBS integra o novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que busca substituir o atual sistema fragmentado por regras padronizadas. Na prática, o novo imposto passará a concentrar competências hoje exercidas por diferentes entes, exigindo alto grau de coordenação e sistemas integrados. A governança do comitê gestor será compartilhada entre estados e municípios, com decisões por maioria qualificada, o que, embora busque equilíbrio, pode tornar o processo decisório mais lento e complexo.

Durante a sanção, o presidente vetou dispositivos que, segundo o Planalto, poderiam gerar insegurança jurídica ou contrariar a Constituição. Entre os vetos estão trechos que preservavam competências administrativas dos fiscos com base em leis anteriores e a possibilidade de antecipar o pagamento do ITBI antes do registro do imóvel. Também foram barrados pontos que tratavam de benefícios tributários a setores específicos, sob o argumento de risco fiscal e aumento de gastos tributários.

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los, prolongando o debate político em torno da reforma. Enquanto isso, estados, municípios e empresas se preparam para um período de transição que exigirá investimentos em tecnologia, capacitação de equipes e ajustes operacionais.

A legislação prevê que 2026 será dedicado à adaptação ao novo sistema, sem cobrança efetiva dos novos tributos. Mesmo assim, desde 1º de janeiro, empresas já precisam destacar os valores do IBS e da CBS nas notas fiscais, o que tem gerado questionamentos sobre custos e dificuldades operacionais, especialmente para pequenos contribuintes.

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