A Receita Federal intensificou, em 2024 e 2025, a fiscalização sobre o uso irregular do regime do Microempreendedor Individual (MEI) e retirou quase 4 milhões de contribuintes do sistema simplificado apenas no último ano, segundo dados oficiais. O movimento expôs práticas de sonegação e ampliou o uso de cruzamentos digitais para identificar excesso de faturamento e omissão de receitas.
Criado como uma porta de entrada para a formalização de pequenos negócios, o MEI permite o pagamento de tributos por valor fixo mensal e garante acesso a direitos previdenciários. Com o tempo, no entanto, o regime passou a ser utilizado de forma indevida por empresas que já não se enquadram nos limites legais, mas permanecem cadastradas para reduzir a carga tributária.
Em 2025, a Receita Federal retirou 3.942.902 MEIs do SIMEI, sistema de tributação da categoria. A maior parte das saídas ocorreu por exclusão ou desenquadramento após cruzamentos de dados que apontaram irregularidades. Mais de 3,7 milhões de registros estavam inativos ou abandonados, descumprindo requisitos básicos do regime.
O excesso de faturamento segue como um dos principais focos da fiscalização. Somente em 2025, 82.948 MEIs foram desenquadrados por ultrapassarem o limite anual de R$ 81 mil sem informar o Fisco. Desse total, 18.591 excederam o teto em mais de 20%, enquanto 60.637 ficaram até 20% acima do permitido. Outros 3.720 foram retirados do regime ainda no primeiro ano de atividade por excesso de receita.
O cenário já havia se intensificado em 2024, quando mais de 571 mil microempreendedores deixaram o regime por faturamento superior ao limite legal. O salto foi atribuído à mudança na metodologia de fiscalização: naquele ano, a Receita passou a cruzar de forma sistemática dados de PIX e cartões de crédito, o que multiplicou por 30 o número de desenquadramentos em relação a 2023.
Para o doutor em Direito Tributário Marco Ruzen, a fiscalização digital ainda é subestimada por parte dos contribuintes. Segundo ele, muitos acreditam que pequenas omissões não serão detectadas, mas os cruzamentos financeiros mostram o contrário. “Os sistemas atuais permitem identificar rapidamente incompatibilidades entre receitas declaradas, movimentações bancárias e padrões de consumo”, afirma.
O MEI torna-se irregular quando deixa de cumprir regras básicas, como faturar até R$ 81 mil por ano, manter apenas um funcionário, não ter sócios ou outras empresas em seu nome e atuar apenas em atividades permitidas. A fraude se configura quando há intenção de enganar o Fisco, como na fragmentação de faturamento entre vários CNPJs, uso de contas bancárias de terceiros ou subdeclaração de receitas.
Nesses casos, a omissão dolosa pode caracterizar crime contra a ordem tributária, previsto na Lei 8.137/90, com penas de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. Também há risco de enquadramento por falsidade ideológica, multas de até 75% do tributo devido — que podem dobrar em caso de fraude — e desenquadramento retroativo, com cobrança de impostos como microempresa desde a data da infração.
Atualmente, a Receita utiliza dados da e-Financeira, operadoras de cartão, marketplaces, notas fiscais eletrônicas e transações via PIX para identificar inconsistências. Gastos incompatíveis com o faturamento declarado, ausência de notas fiscais e movimentações financeiras acima do padrão esperado estão entre os principais alertas.
Para evitar problemas, especialistas recomendam controle mensal do faturamento, separação rigorosa entre contas pessoais e empresariais, atenção ao volume de compras e planejamento antecipado para migração de regime quando o crescimento do negócio indicar estouro do limite. A orientação é clara: transparência e organização reduzem significativamente o risco de autuação.