A cobrança de ICMS sobre a energia solar excedente voltou a vigorar após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e que impedia a tributação. A medida foi assinada em 30 de janeiro pelo presidente em exercício da Corte, ministro Alexandre de Moraes, ao atender pedido do governo estadual por meio de uma Suspensão de Tutela Provisória (STP).
Com a decisão, foi derrubada a determinação judicial que, desde outubro de 2025, havia suspendido a cobrança do ICMS sobre o excedente de energia produzido por micro e minigeradores vinculados ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), como residências e pequenos empreendimentos que utilizam painéis solares.
O excedente corresponde à energia gerada e não consumida no momento da produção, sendo injetada na rede elétrica e convertida em créditos para compensação futura. Ao conceder a liminar, o TJ-PI havia entendido que esse mecanismo funcionaria como um “empréstimo gratuito” ao sistema elétrico, sem configurar operação comercial, o que afastaria o fato gerador do imposto.
Ao recorrer ao STF, o governo estadual alegou impacto direto nas contas públicas. Segundo a argumentação apresentada, a suspensão da cobrança provocaria perdas estimadas em cerca de R$ 31 milhões por ano apenas em 2025. Alexandre de Moraes acolheu o pedido, destacando os efeitos da decisão judicial sobre a ordem econômica e a manutenção dos serviços públicos.
Com a suspensão da liminar, fica restabelecida a cobrança do ICMS sobre os valores relacionados ao uso da rede elétrica, prática que, segundo o governo, é adotada de forma semelhante em outros estados do país. Ainda cabe recurso por parte do Partido Progressista (PP), autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no TJ-PI, o que pode levar o tema à análise do plenário do Supremo.
Durante a tramitação no STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contrária ao pedido do governo estadual, avaliando que não caberia o uso de medida extraordinária no caso. Apesar do posicionamento, o ministro decidiu pela suspensão da liminar.
Diante da repercussão e das dúvidas levantadas por consumidores e empresas do setor, a Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz) divulgou nota oficial para esclarecer o alcance da cobrança. A nota é reproduzida abaixo na íntegra:
“A Secretaria da Fazenda do Piauí esclarece que não há cobrança de ICMS sobre a geração de energia solar por parte de consumidores residenciais ou empresariais. O imposto incide exclusivamente sobre os custos e serviços relacionados ao uso da rede elétrica, como transmissão e distribuição do sistema elétrico, pelo excedente de energia injetado na rede, conforme ocorre nos demais estados brasileiros. Qualquer informação diferente do que foi esclarecido acima trata-se de mais uma fake news, que deve ser desmentida com a verdade dos fatos.”