O acordo entre União Europeia e Mercosul passou a valer e estabelece regras que protegem produtos por indicação geográfica, restringindo o uso de nomes tradicionais e impondo mudanças à produção no Brasil.
Com a entrada em vigor, alimentos e bebidas passam a ser reconhecidos como propriedade intelectual, o que impede o uso de determinadas denominações fora de suas regiões de origem. Na prática, produtos como champanhe, conhaque e presunto tipo Parma não poderão mais ser fabricados no Brasil com esses nomes.
O acordo prevê, no entanto, períodos de transição que variam de cinco a dez anos, permitindo que empresas se adaptem às novas regras. Durante esse prazo, será obrigatório indicar a origem dos produtos e, ao fim da transição, os nomes protegidos deixam de poder ser utilizados.
A medida também proíbe o uso de termos como “tipo”, “estilo” ou “semelhante” em embalagens, prática comum para identificar versões nacionais de produtos estrangeiros.
Por outro lado, há exceções. Empresas que já possuem marcas registradas poderão continuar utilizando alguns termos, desde que não façam referência à origem protegida. É o caso de denominações como “parmesão”, que poderá ser mantida sob condições específicas.
O acordo também amplia a proteção a produtos brasileiros. Ao todo, 37 itens do país passam a ter reconhecimento internacional, incluindo a cachaça e o queijo Canastra, o que pode fortalecer a valorização e a competitividade desses produtos no exterior.
A indicação geográfica, mecanismo central do acordo, reconhece características únicas associadas ao local de origem, como clima, solo e técnicas de produção. No Brasil, esse tipo de registro já é previsto em lei e pode ser concedido como indicação de procedência ou denominação de origem.
A fiscalização das regras caberá aos países dos dois blocos, que deverão coibir o uso indevido de nomes e práticas que possam induzir o consumidor ao erro.