Prazo para renegociar dívidas do Fies pelo Desenrola termina hoje

Descontos valem para contratos feitos até 2017

Termina nesta segunda-feira (31) o prazo para estudantes renegociarem dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por meio do Desenrola Fies 2026. O programa oferece condições especiais para contratos que atendam aos critérios estabelecidos pelo governo federal.

Foto: Agência Brasil
Fies

Podem participar ex-estudantes com contratos firmados até 2017 e que estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026. A renegociação também contempla contratos que estejam em dia ou com parcelas atrasadas, conforme a situação de cada beneficiário.

Quem estiver com o nome negativado por causa da dívida do Fies também pode aderir ao programa. Por outro lado, contratos assinados a partir de 2018 ou que ainda estejam nas etapas de utilização do financiamento ou de carência não são contemplados.

As condições de pagamento variam de acordo com o perfil do contrato e o período de inadimplência. Os descontos podem ser aplicados tanto para pagamentos à vista quanto para parcelamentos, conforme as regras de cada faixa.

Para renegociar, o beneficiário deve procurar o banco responsável pelo financiamento: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. O procedimento pode ser realizado pelos aplicativos das instituições ou presencialmente em uma agência.

Na Caixa, a negociação também pode ser feita pelo aplicativo Fies Caixa. Em alguns casos, como parcelamentos que exigem fiador, pode ser necessário comparecer a uma agência.

No Banco do Brasil, a adesão pode ser feita pelo aplicativo ou presencialmente, dependendo da modalidade disponível para o contrato.

O Ministério da Educação alerta que cada contrato pode ser renegociado apenas uma vez durante a vigência do Desenrola Fies 2026. A negociação só é efetivada após o pagamento da parcela de entrada. Caso o pagamento não seja realizado, a proposta é cancelada.

Após a formalização do acordo e o pagamento da entrada, o nome do estudante e dos fiadores pode ser retirado dos cadastros de inadimplentes, quando houver registro relacionado à dívida.

Leia também