O Conselho Federal de Medicina (CFM) avalia impedir o registro profissional de estudantes de Medicina que, no último semestre, não atingiram a nota mínima no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), medida que pode alcançar cerca de 13 mil futuros médicos em todo o país.
A discussão ganhou força após a divulgação dos resultados mais recentes do Enamed, prova anual aplicada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para medir o desempenho dos estudantes e a qualidade dos cursos de Medicina. Dos 351 cursos avaliados, cerca de 30% ficaram na faixa considerada insatisfatória. Entre os formandos, três em cada dez não alcançaram a pontuação mínima exigida.
Para o CFM, os dados revelam um risco potencial à saúde da população e expõem fragilidades na formação médica. Diante desse cenário, o conselho articula a edição de uma resolução que condicione o registro profissional ao desempenho no exame, ainda que a exigência não esteja prevista expressamente em lei.
“Já encaminhamos ao setor jurídico uma proposta de resolução para impedir o registro daqueles que tiveram desempenho mais baixo. É muito preocupante permitir que pessoas sem a qualificação mínima atendam pacientes”, afirmou o presidente do CFM, José Hiran Gallo.
O conselho também solicitou ao Ministério da Educação o acesso aos dados individualizados dos estudantes, incluindo nomes e notas, para embasar eventuais medidas administrativas.
A iniciativa, no entanto, enfrenta resistência jurídica. Especialistas apontam que, pela legislação atual, o registro profissional é automático para quem conclui o curso de Medicina em instituição reconhecida pelo MEC. “Não há brecha legal que permita ao conselho criar novas exigências por meio de resolução”, afirma a advogada Samantha Takahashi, especialista em direito médico.
Já o advogado Henderson Furst, especialista em saúde, avalia que a questão pode acabar sendo decidida pelo Judiciário. Segundo ele, embora falte previsão legal, o argumento da proteção à saúde pública pode sustentar decisões provisórias favoráveis ao conselho. “Existe uma lacuna normativa, e o Judiciário pode entender que impedir o registro temporariamente é uma forma de mitigar riscos”, diz.
Paralelamente, o debate avança no Congresso Nacional. Dois projetos em tramitação — um no Senado e outro na Câmara dos Deputados — propõem a criação de um exame de proficiência obrigatório, nos moldes da prova da OAB, como requisito para o exercício da Medicina.
No Senado, a proposta prevê a aplicação do exame a todos os egressos, além de instrumentos de acompanhamento da formação, como a ampliação de vagas em residência médica e a centralização da autorização de cursos pela União. O texto já foi aprovado em comissão, mas ainda depende de nova votação.
Na Câmara, um projeto semelhante tramita em regime de urgência e aguarda análise do plenário. Para entrar em vigor, ambas as propostas ainda precisam passar pelas duas Casas e receber sanção presidencial.