Rafael Fonteles anuncia pagamento de nova parcela dos precatórios do Fundef

Professores piauienses vão receber a terceira parcela dos precatórios, com valor de R$ 90 milhões

O governador Rafael Fonteles (PT) anunciou nesta quinta-feira (29), através de suas rede sociais, que os profissionais do magistério do Piauí receberão uma nova parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O valor corresponde à terceira parcela do Fundef, e totaliza mais de R$ 90 milhões.

A previsão é de que o pagamento aconteça  ainda neste mês de março.

Foto: Reprodução/Redes Sociais
Com a terceira parcela, o Piauí será o primeiro a concluir o pagamentos dos precatórios.
O benefício será concedido a profissionais da ativa e ex-profissionais da educação que atuaram no sistema entre os anos de 1997 e 2006. Mais de 35 mil profissionais serão beneficiados com o novo rateio do Fundef.
Foto: Reprodução
O governador anunciou a nova parcela de pagamentos do precatório através de suas redes sociais

Em 2024, está previsto o pagamento da terceira e última parcela do precatório, uma decisão judicial que poucos estados brasileiros conseguiram alcançar, sendo o Piauí o primeiro a o alcançar a meta de pagamento.

Os recursos provêm de uma ação movida pela Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE-PI) em 2017 contra o Governo Federal, buscando o pagamento dos recursos do Fundo que não foram repassados corretamente para os cofres públicos do estado.

Para consultar os valores e solicitar o pagamento, os profissionais da educação ativos de 1997 a 2006 ou seus herdeiros, que não possuam vínculo com o Governo do Estado ou cadastro atualizado, devem acessar a página especial no site da Seduc.

Quem tem direito?

De acordo com a Secretaria de Educação (Seduc), têm direito ao rateio do Fundef profissionais da educação básica ativos e aposentados, que fizeram parte do quadro de servidores do estado, com vínculo efetivo ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006).

Ex-servidores da educação que não mantenham mais vínculo direto com o estado, mas que tenham exercido funções de magistério na Rede Pública Estadual do Piauí no período mencionado, também podem receber a verba. Herdeiros também têm direito, mas devem apresentar alvará judicial autorizando o pagamento do valor devido.

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