O ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Pedro Daniel Ribeiro, foi condenado por ato de improbidade administrativa após ação movida pelo Ministério Público do Piauí (MPPI). A decisão judicial foi obtida pela 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, sob a condução do promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa.
O valor dos contratos irregulares chegou a R$ 86.126,00, o que gerou prejuízo ao erário, segundo a sentença. A Justiça determinou que Pedro Daniel Ribeiro devolva o montante aos cofres públicos e suspendeu seus direitos políticos por cinco anos, penalidade imposta pela violação às normas de contratação pública.
De acordo com a investigação, o ex-gestor contratou serviços jurídicos e contábeis para a prefeitura sem o devido processo licitatório, utilizando a modalidade de inexigibilidade de licitação. No entanto, o MPPI apurou que os serviços contratados eram rotineiros e comuns, o que não justificava a contratação sem licitação. A Lei de Licitações exige que a inexigibilidade seja aplicada apenas para serviços de natureza singular, prestados por profissionais ou empresas com notória especialização.