Uma análise técnica arrasadora protocolada junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) desmonta, ponto a ponto, a defesa apresentada por Tiago Mendes Vasconcelos, coordenador-geral da CENDFOL (Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer), no âmbito do processo TC nº 013027/2024. O relatório, assinado por especialista em auditoria pública, revela um esquema de contratações diretas com indícios de irregularidade, onde itens foram superfaturados em até 1.466,78% — em pleno uso de recursos públicos.
Segundo o documento, a empresa Brasil 86 Produções de Eventos LTDA cobrou R$ 2.000 por banners cujo valor médio de mercado é de R$ 127,65. Banheiros químicos, usualmente locados por cerca de R$ 148,95, foram contratados por R$ 300 cada. O evento “Guadalupe em Ação” foi citado como exemplo emblemático do que o relatório classifica como “pagamento sem critério técnico”
Veja aqui a defesa de Tiago Vasconcelos
Outras empresas como Leonardo Gustavo Soares de Sousa LTDA (evento “Viva sem Drogas”) e Total Eventos LTDA (evento “Caminhada pela Liberdade”) também aparecem no relatório técnico com evidências de sobrepreços gritantes, alcançando até 1.379% sobre o valor de mercado. No total, uma pequena amostra dos contratos já evidencia R$ 453.894,35 em sobrepreço detectado.
A tentativa de defesa apresentada por Vasconcelos é criticada como “retórica genérica” e desprovida de comprovações técnicas. Segundo o parecer, ele tentou justificar os preços com base em fatores como a interiorização dos eventos e a “sazonalidade”, mas sem apresentar qualquer pesquisa de mercado, estimativa formal ou parecer técnico que respaldasse os valores pagos.
A situação se agrava quando se observa a ausência de comprovação real da realização dos eventos. Fotografias, prints de redes sociais e notas fiscais emitidas ex post facto foram aceitas como “prova de execução”, sem qualquer fiscalização prévia, relatório de público ou documentação oficial — prática condenada em diversas decisões do Tribunal de Contas da União.
O relatório ainda aponta que os contratos foram integralmente pagos de forma antecipada, sem exigência de garantias, em total desacordo com a Lei 14.133/2021. O coordenador da CENDFOL também é responsabilizado pela subcontratação integral dos serviços, transferindo o objeto do contrato a terceiros sem qualquer controle sobre a execução — prática expressamente vedada pela nova Lei de Licitações.
O parecer técnico conclui pela rejeição integral da defesa de Tiago Vasconcelos, recomendando que ele seja responsabilizado solidariamente pelas ilegalidades e que o caso seja encaminhado ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público de Contas, para apuração de eventuais crimes e atos de improbidade administrativa.
Ao que tudo indica, a CENDFOL tornou-se, nos bastidores da administração estadual, um balcão informal de contratos com potencial dano ao erário. A pergunta que paira no ar é: quantos eventos foram, de fato, realizados e quantos serviram apenas de vitrine para justificar pagamentos milionários com dinheiro público?
Aguardemos o julgamento do TCE-PI — se não for engavetado, claro.