A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (4) o texto-base do Projeto de Lei 8.889/17, que regulamenta as plataformas de streaming no Brasil. O relator, Doutor Luizinho (PP-RJ), apresentou parecer que, entre outras mudanças, estabelece que serviços de vídeo sob demanda (VoD), televisão por apps e plataformas de compartilhamento audiovisual pagarão nova contribuição ao setor audiovisual.
Pela proposta, as plataformas serão tributadas entre 0,1% e 4% da receita bruta anual, conforme a modalidade de serviço, varejo de VoD ou compartilhamento de conteúdos, com isenção para empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões. Adicionalmente, o projeto impõe que pelo menos 10% do catálogo dessas plataformas seja composto por obras brasileiras, sendo metade delas de produção independente.
O relatório também prevê dedução de até 75% da contribuição caso mais da metade do conteúdo ofertado seja nacional; a dedução padrão é de até 60%. Alguns contribuintes poderão aplicar o valor da cobrança à produção local registrados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine). Críticos argumentam, entretanto, que a medida pode transferir custos aos consumidores por meio de reajuste nas assinaturas.
Os destaques do projeto serão votados nesta quarta-feira (5) e poderão alterar partes do texto-base. O setor audiovisual aposta que a aprovação favoreça a expansão da produção nacional, mas permanece atento às consequências para o acesso do público e à competitividade das plataformas.