Senadora Jussara enviou emenda de R$ 1,4 milhão sem licitação para empresa

Recursos federais destinados à CENDFOL foram repassados a uma única empresa de produção de eventos, sem concorrência, por meio de inexigibilidade de licitação com fundamento jurídico questionável

Uma única empresa de eventos em Teresina abocanhou mais de R$ 1,4 milhão em contratos públicos assinados todos no mesmo dia, sem qualquer processo de licitação. A beneficiária é a Raimundo G da Cunha Ltda (RG Produções), e o dinheiro veio de emendas parlamentares individuais da Senadora Jussara Lima, repassadas à Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer do Piauí (CENDFOL). Os documentos oficiais, obtidos junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), revelam uma série de irregularidades que apontam para um possível esquema de cartas marcadas com dinheiro público federal.

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Senadora Jussara Lima, PSD.

O valor total dos contratos soma R$ 1.415.664,01, divididos entre quatro eventos esportivos realizados em bairros de Teresina em dezembro de 2025. Todas as contratações foram enquadradas como "inexigibilidade de licitação", modalidade que dispensa a concorrência entre fornecedores e permite a escolha direta de um único prestador.

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Mural de Contratos do TCE-PI: todos os 5 contratos firmados com a RG Produções junto à CENDFOL

Os contratos: quatro eventos, uma empresa, um dia

Os contratos 198, 199, 200 e 201, todos de 2025 e todos assinados digitalmente em 5 de dezembro de 2025, cobrem quatro eventos distintos realizados em diferentes bairros da capital piauiense. O evento no bairro Angelim recebeu R$ 400 mil para um campeonato de futebol; o torneio de vôlei na Arena Beach do bairro Pio XII também custou R$ 400 mil; a corrida de rua no bairro Santa Maria da Codipe teve o mesmo valor; e o futebol no bairro Esplanada ficou com R$ 215.664,01, exatamente o saldo restante das emendas da senadora.

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Tabela com resumso de valores e datas das emendas da senadora Jussara

O furo jurídico: futebol e corrida não são arte

O fundamento legal utilizado para dispensar a licitação em todos os contratos foi o Art. 74, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021. Esse dispositivo prevê a inexigibilidade de licitação para a contratação de "profissional do setor artístico". No sistema do TCE-PI, o enquadramento aparece explicitamente como "profissional do setor artístico" ao lado de cada contrato.

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Documento: Mural do TCE-PI com o Contrato 198/2025 – Campeonato de Futebol do Bairro Angelim, R$ 400.000,00

O problema é que organizar um campeonato de futebol de bairro, um torneio de vôlei ou uma corrida de rua não constitui apresentação artística. O fundamento legal é reservado para contratar, sem concorrência, artistas consagrados como cantores, atores ou grupos teatrais de notória especialização. Aplicá-lo para eventos esportivos de bairro representa uma distorção do texto legal.

Para contratar sem licitação pela inexigibilidade, o órgão público deve demonstrar que a empresa escolhida é a única capaz de prestar aquele serviço específico. Existem, no entanto, centenas de empresas de eventos esportivos e federações que realizariam esses mesmos eventos, possivelmente por valores inferiores, se houvesse competição.

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Ofício 011/2025 da RG Produções solicitando patrocínio para o futebol no bairro Angelim. Três ofícios similares foram enviados no mesmo dia: 1 de agosto de 2025

A cronologia: tudo no mesmo dia, como por encomenda

A linha do tempo dos contratos é reveladora. Em 1 de agosto de 2025, a empresa RG Produções enviou à CENDFOL os ofícios 011/2025, 013/2025 e 016/2025, todos datados do mesmo dia, solicitando patrocínio para três eventos diferentes. No dia seguinte, chegou o ofício 019/2025. Ou seja, em apenas dois dias de agosto, a empresa já havia formatado e protocolado as propostas para todos os eventos que seriam realizados em dezembro.

Meses depois, em 5 de dezembro de 2025, os quatro contratos foram assinados na mesma data, pela coordenadora da CENDFOL, Simone Pereira de Farias Araujo, e pelo representante da empresa, Raimundo Gomes da Cunha. Não houve intervalo entre as assinaturas dos contratos, reforçando a impressão de que todo o processo foi planejado previamente e de forma coordenada.

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Nota de Empenho 2025NE00808 – R$ 400.000,00 empenhados para o Campeonato de Futebol do Bairro Angelim, com identificação da emenda da Senadora Jussara Lima (Detalhamento de Fonte 301119)

O texto dos contratos confirma essa impressão. Da Cláusula Primeira à Cláusula Quatorze, o conteúdo é rigorosamente idêntico nos quatro documentos, mudando apenas o nome do evento e o valor. Um torneio de vôlei foi tratado da mesma forma jurídica que uma corrida de rua e um campeonato de futebol, como se fossem serviços padronizados de prateleira.

A emenda da senadora: dinheiro federal com destino certo

O dinheiro que bancou os contratos da CENDFOL com a RG Produções veio de emendas parlamentares individuais da Senadora Jussara Lima (PP-PI), identificadas nos documentos de empenho com o código "301119 – EMENDA INDIV JUSSARA LIMA – CORRENTE – (706.3110)". A Fonte 706 corresponde a Transferências Especiais da União, o chamado "orçamento secreto", em que o recurso é repassado diretamente ao estado com baixo nível de rastreabilidade e ampla liberdade de alocação pelo beneficiário.

Jussara Lima é casada com o Deputado Federal Júlio César Lima, pré-candidato ao Senado pelo Piauí. A senadora é natural de Fronteiras, cidade do interior piauiense. Nenhum real das emendas foi destinado ao seu município de origem. Todos os recursos foram concentrados na capital, Teresina, e em um único fornecedor.

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Contrato 200/2025 – Corrida de Rua da Grande Santa Maria, bairro Santa Maria da Codipe, Teresina. Valor: R$ 400.000,00. Mesmo modelo dos demais contratos

A matemática dos contratos: por que um bairro vale o dobro?

Um dado numérico chama atenção quando se compara os contratos. O campeonato de futebol no bairro Angelim, previsto para dois dias (13 e 14 de dezembro de 2025), custou R$ 400 mil. Já o campeonato de futebol no bairro Esplanada, também de dois dias (6 e 7 de dezembro de 2025), custou R$ 215.664,01. Dois eventos da mesma modalidade, mesma duração, mesma cidade, mesma empresa organizadora. Valores radicalmente diferentes.

A explicação mais provável não está no custo real do serviço, mas no saldo disponível das emendas parlamentares. A dotação total repassada pela Senadora Jussara Lima à CENDFOL era de R$ 1.415.664,01. Três contratos de R$ 400 mil consumiram R$ 1,2 milhão. O restante, exatamente R$ 215.664,01, foi direcionado para o quarto contrato. A cifra incomum do último contrato sugere que o valor foi calculado para zerar o saldo das emendas, e não para remunerar um serviço com base em orçamento técnico.

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Contrato 201/2025 – Copa Base de Futebol do Bairro Esplanada. O valor de R$ 215.664,01 corresponde ao saldo exato restante das emendas da senadora após os outros três contratos de R$ 400 mil

Pagamento único e fiscalização frágil

A Cláusula Quarta de todos os contratos estabelece que o pagamento será feito em parcela única, durante a vigência do contrato. Isso significa que a empresa recebeu o valor total antecipadamente, sem vinculação ao cumprimento progressivo de metas. A modalidade facilita o fluxo financeiro para o fornecedor, mas reduz o controle do Estado sobre o que efetivamente está sendo executado.

A Cláusula Sétima dá à empresa apenas 30 dias após o encerramento do evento para apresentar a prestação de contas, composta por relatório de execução, notas fiscais, extratos bancários e registro fotográfico. Com quatro eventos realizados quase simultaneamente em dezembro de 2025, a CENDFOL teria que auditar todos os comprovantes em tempo recorde. Não há registro de que a coordenadoria disponha de estrutura técnica para exercer esse nível de fiscalização.

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Contrato 199/2025 – Torneio de Vôlei na Arena Beach, Bairro Pio XII, Teresina. R$ 400.000,00. O fundamento legal "Art. 74, II" (profissional do setor artístico) foi aplicado a um evento esportivo

O rastro no tce e os órgãos de controle

Os contratos estão registrados no sistema do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) com os IDs 913593, 913590, 902760 e 902752, permitindo rastreamento público. As notas de empenho, emitidas pelo sistema Siafe-PI da SEFAZ-PI, estão assinadas digitalmente por Simone Pereira de Farias Araujo, identificada como Coordenadora Geral da CENDFOL.

Como os recursos têm origem federal, a fiscalização pode ser exercida pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). No âmbito estadual, o Ministério Público do Piauí (MPPI), a Controladoria-Geral do Estado (CGE), o Ministério Público de Contas (MPC-PI) e o próprio TCE-PI têm competência para apurar a regularidade do processo. Todos os documentos são públicos e verificáveis.

Perguntas sem resposta

Os documentos levantam questões que até agora permanecem sem resposta oficial. Por que a CENDFOL escolheu uma empresa de produção de eventos sem abrir concorrência para outros fornecedores? Por que o fundamento de "profissional do setor artístico" foi aplicado a competições esportivas? Por que os quatro contratos foram assinados no mesmo dia, com texto idêntico, para eventos diferentes? Como foi calculado o valor de R$ 215.664,01 para um campeonato de futebol, se um evento similar na mesma cidade custou R$ 400 mil?

Por que nenhuma das emendas da Senadora Jussara Lima foi direcionada ao seu município natal, Fronteiras, ou a qualquer outra cidade do interior do Piauí?

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