O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou nesta terça-feira (21) novas regras para o funcionamento do comércio durante os feriados. A partir da regulamentação, parte dos estabelecimentos só poderá abrir nessas datas se houver autorização prevista em convenção coletiva de trabalho firmada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores.
Na prática, a autorização do empregador, de forma isolada, não será suficiente para permitir o funcionamento do estabelecimento em feriados. A medida busca reforçar a negociação coletiva entre as categorias envolvidas.
A exigência não vale para atividades que já possuem autorização permanente para funcionar nessas datas. Entre os setores estão farmácias, inclusive as de manipulação de medicamentos, postos de combustíveis, comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP), hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares.
Também estão incluídos na lista de atividades autorizadas permanentemente a venda de pão e biscoitos, comércio de flores e coroas, barbearias e salões de beleza, locadoras de bicicletas, casas de diversões e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso.
Feiras livres, porteiros e cabineiros de edifícios residenciais, agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações, comércio em feiras e exposições, lavanderias e lavanderias hospitalares e serviços funerários também estão entre as atividades que podem funcionar em feriados sem a necessidade da convenção coletiva prevista para os demais segmentos.
A nova portaria substitui a Portaria nº 3.665/2023 e estabelece as regras para o trabalho no comércio em feriados. Segundo o MTE, a regulamentação retoma a exigência de negociação coletiva prevista na legislação que trata do funcionamento do comércio em datas comemorativas.
Com a mudança, sindicatos de trabalhadores e empregadores poderão negociar condições relacionadas ao trabalho nos feriados, como escalas, folgas compensatórias, pagamento de adicionais e outros benefícios ou contrapartidas.
A regulamentação também prevê situações em que não exista sindicato representativo das categorias envolvidas em determinado município ou região. Nesses casos, a negociação deverá seguir os procedimentos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a celebração de convenções coletivas.
As novas regras se aplicam ao funcionamento do comércio em feriados e não alteram as normas referentes ao trabalho aos domingos. A atividade comercial aos domingos continua permitida de acordo com a legislação vigente.
Durante reunião com representantes de trabalhadores e empregadores, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, defendeu que as negociações sejam conduzidas com equilíbrio entre as partes.
"O que nós esperamos é que tenha maturidade das lideranças sindicais, dos trabalhadores e dos empregadores em torno de uma mesa (...) para que vocês possam encontrar soluções, muitas vezes, para problemas que pareciam não ter solução. E, quanto mais se conversa, pode-se ir aproximando dessa possibilidade", afirmou.
Representante do setor empresarial, Ivo Dall'Acqua Júnior, presidente da Fecomércio São Paulo e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), afirmou que o acordo representa uma etapa das discussões, mas que o diálogo entre os setores deve continuar.
"A discussão não para por aqui. Temos absoluta consciência disso, até porque novas formas, novos mecanismos e novas ferramentas vêm sendo incorporados ao mundo do trabalho. Então, creio que hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente", declarou.