Acontece nesta terça-feira, 28 de julho, uma licitação no valor de R$ 25.950.585,55 para contratação de empresa especializada para execução dos serviços de supervisão, gestão ambiental e desapropriação das obras remanescentes de implantação e pavimentação asfáltica da rodovia BR-235/, num trecho de 60,45 km que se estende desde a divisa entre Piauí e Bahia até Bom Jesus.
O problema é que concorrentes apontam falhas no edital, capazes de comprometer a licitude do processo de escolha da empresa que vai executar a obra.
Uma das imprecisões no edital e n o anexo complementar da licitação é a de que adotam o critério de técnica e preço, com pesos de 70% para a proposta técnica e 30% para a proposta de preços. Entretanto, o item 9.1 do Termo de Referência estabelece o critério de menor preço.
Outro ponto que pode ensejar nulidade na percepção de concorrentes é que a fórmula apresentada para a Nota de Preço não contém parênteses ou representação fracionária suficientemente clara, permitindo interpretações matemáticas diferentes. Também não há regra para a hipótese de preço máximo ser igual a preço mínimo, o que, segundo argumentam licitantes, produziria denominador igual a zero.
Além desses dois pontos, haveria pelo menos mais cinco em que o edital enseja ou suspensão ou impugnação do certamente licitatório: pontuações técnicas por quilometragem, experiência profissional dos responsáveis técnicos e das empresas concorrentes; experiência profissional ambiental; desequilíbrio na proporcionalidade de critérios técnicos e divergências do orçamento estimado.
Nesse último ponto, existe no edital no termo de referência e em uma das planilhas a indicação do valor de R$ 25.950.585,55. Porém, o orçamento em PDF e outra planilha indicam R$ 25.190.434,68, o que dá uma diferença de R$ 760.150,87, o que evidentemente causa insegurança a quem concorre sobre qual o real valor a ser considerado na proposta.