O Supremo Tribunal Federal formou maioria para restringir a atuação do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre cursos de graduação e campos de estágio em Medicina. O julgamento, em sessão virtual encerrada na sexta-feira (21/8), analisou ação contra a Resolução 2.434/2025 do CFM, que trata das atribuições de coordenadores de curso e da fiscalização das atividades práticas de ensino.
Por entender que a Constituição dá à União competência exclusiva para legislar sobre diretrizes e bases da educação, o relator, ministro Flávio Dino, votou pela procedência parcial da ação movida pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies). Ele foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento.
Na avaliação de Dino, a resolução do CFM extrapolou os limites do poder normativo do conselho ao interferir na organização do ensino superior e na autonomia das universidades. Um dos pontos derrubados garantia aos coordenadores de curso remuneração “justa e digna” — critério que, segundo o relator, envolve relações contratuais ou remuneratórias e não tem relação direta com ética profissional.
O voto também retira do CFM o poder de determinar a chamada “interdição ética” de atividades de ensino. A resolução permitia suspender atividades em campos de estágio diante de problemas de infraestrutura ou de recursos humanos. Para Dino, a legislação que rege os conselhos de Medicina autoriza sanções aos profissionais — advertência, censura, suspensão e cassação —, mas não a interdição de estabelecimentos, serviços ou atividades de ensino, atribuição que cabe às autoridades sanitárias e educacionais.
O que continua valendo
O julgamento preservou a competência dos conselhos para fiscalizar a dimensão ética e técnica do ato médico praticado por estudantes durante estágios e internato, quando há atendimento à população sob supervisão. Também foi mantida a exigência de que coordenadores de curso sejam médicos com registro regular, assim como a fiscalização de temas como supervisão de estudantes, sigilo profissional, consentimento informado e limites de procedimentos realizados por alunos.
Outro trecho declarado inconstitucional proibia coordenadores de participar de convênios de estágio com estudantes vindos de faculdades de Medicina estrangeiras. Dino apontou dois problemas: a ausência de lei que autorizasse o CFM a impor essa restrição e a criação de tratamento desigual entre estudantes brasileiros e estrangeiros sem justificativa ligada à segurança do ato médico.
A decisão, tomada na ADI 7.864, tem relevância direta para instituições de ensino médico em todo o país, incluindo as faculdades de Medicina do Piauí, que passam a ter reforçada a autonomia frente a eventuais medidas de interdição por parte do Conselho Regional de Medicina do estado (CRM-PI).