Fachin suspende ordem para Teresina executar R$ 2,8 mi em emendas

Decisão afasta prazo de 30 dias e multa, mas não encerra disputa sobre recursos de 2025

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, suspendeu a decisão que obrigava a Prefeitura de Teresina a executar nove emendas parlamentares apresentadas pelo ex-vereador Vinício Ferreira (PSD). As indicações somam cerca de R$ 2,8 milhões e foram incluídas no orçamento municipal de 2025, mas não chegaram a ser empenhadas naquele ano.

Foto: Antonio Augusto/STF
Edson Fachin

Com a decisão, ficam suspensos o prazo de 30 dias dado pelo Tribunal de Justiça do Piauí e a multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 60 mil. A medida não cancela as emendas nem encerra o processo movido pelo ex-parlamentar. Fachin analisou apenas o pedido da Prefeitura para interromper os efeitos da ordem enquanto a disputa judicial prossegue.

Vinício Ferreira exerceu mandato na Câmara Municipal entre 2021 e 2024. Ele apresentou mandado de segurança neste ano para cobrar a execução das emendas aprovadas durante a legislatura anterior. O pedido foi inicialmente negado pela primeira instância, mas a decisão foi modificada pelo TJ-PI após recurso.

Foto: Reprodução
Vinicio Ferreira

O tribunal estadual determinou que o prefeito Sílvio Mendes adotasse medidas administrativas e legislativas para incluir as despesas no orçamento de 2026 ou abrir um crédito especial. Depois disso, a Prefeitura teria de realizar o empenho, etapa em que o poder público reserva o valor necessário ao pagamento da despesa.

Ao recorrer ao STF, o município alegou que a ordem obrigaria a gestão a alterar despesas já programadas para este ano. Segundo a Prefeitura, o cumprimento imediato poderia exigir o cancelamento de recursos destinados a áreas como saúde, educação e infraestrutura.

Fachin considerou que as emendas não foram empenhadas em 2025 nem registradas como restos a pagar, mecanismo usado para transferir ao exercício seguinte despesas já assumidas, mas ainda não pagas. Para o ministro, obrigar a abertura de espaço no orçamento atual poderia comprometer recursos reservados a outras políticas públicas.

O presidente do STF reconheceu que as emendas individuais têm execução obrigatória, mas afirmou que o pagamento precisa respeitar as regras constitucionais e legais do orçamento. Ele também considerou curto o prazo de 30 dias estabelecido pelo TJ-PI, sobretudo diante da possibilidade de aplicação da multa.

As emendas foram apresentadas quando Vinício ainda era vereador e deveriam ser executadas no primeiro ano da atual administração municipal. Nas eleições de 2024, ele recebeu 4.182 votos, não conseguiu renovar o mandato e ficou como suplente. Atualmente, preside o PSD em Teresina.

A decisão foi proferida na Suspensão de Segurança 5752. As informações divulgadas pelo STF⁠ não detalham quais obras, serviços ou entidades seriam beneficiados pelas nove emendas, nem informam quanto seria destinado a cada indicação.

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