A análise de mensagens e áudios na investigação sobre a morte da estudante de Direito Isabelle Caracristi, de 22 anos, em Fortaleza, pode ajudar a esclarecer se houve induzimento ou instigação ao suicídio. Segundo o criminalista Leonardo Pantaleão, esses registros precisam ser confrontados com depoimentos e perícias para verificar uma eventual ligação entre a conduta de terceiros e a morte da jovem.
Isabelle foi encontrada morta em 13 de setembro, no condomínio onde morava com o namorado, João Munhoz Neto. Ele foi preso preventivamente no dia 22. A Polícia Civil do Ceará investiga suspeitas de violência psicológica e de induzimento ou instigação ao suicídio. A defesa nega responsabilidade pela morte. (agenciabrasil.ebc.com.br, www1.folha.uol.com.br, www1.folha.uol.com.br)
Especialista em Direito e Processo Penal e mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, Pantaleão explica que o artigo 122 do Código Penal distingue três condutas. “Induzir significa fazer nascer na vítima a ideia do suicídio; instigar significa reforçar ou estimular uma ideia que já existia; e auxiliar corresponde à prestação de ajuda material para a prática do ato”, afirma.
A existência de discussões ou de um relacionamento conturbado, porém, não basta para caracterizar esse crime. Segundo o advogado, é necessário demonstrar uma conduta consciente e voluntária que tenha contribuído de maneira juridicamente relevante para o resultado. A legislação prevê punição para o induzimento, a instigação e o auxílio material ao suicídio ou à automutilação. (planalto.gov.br)
“Um aspecto importante é que a responsabilidade penal não exige, necessariamente, que o agente esteja fisicamente presente no momento da morte”, diz Pantaleão. Por isso, comunicações anteriores podem ser relevantes mesmo quando a pessoa investigada não estava no local.
No caso de Isabelle, os registros digitais integram um conjunto de elementos que inclui imagens, exames periciais e relatos de pessoas próximas. Pelo menos 20 pessoas haviam sido ouvidas até esta segunda-feira (28), segundo o jornal O Povo. Esses depoimentos ajudam a reconstruir os acontecimentos e precisam ser analisados junto às demais provas. (mais.opovo.com.br)
Pantaleão ressalta que possíveis episódios de controle, ameaças, manipulação ou pressão emocional exigem apuração, mas sua existência, isoladamente, não permite concluir pela ocorrência do crime previsto no artigo 122. A investigação precisa esclarecer a relação entre os comportamentos atribuídos ao suspeito e o desfecho.
“Qualquer conclusão sobre eventual responsabilidade criminal depende da apuração dos elementos concretos, especialmente mensagens, comunicações, depoimentos e demais provas periciais, capazes de demonstrar, ou afastar, a existência desse vínculo entre a conduta de terceiro e o resultado morte”, afirma.
A prisão de João Munhoz é preventiva e não equivale a uma condenação. As suspeitas permanecem sob investigação, e a avaliação das provas deve considerar também os argumentos apresentados pela defesa.
Pessoas em sofrimento emocional podem buscar atendimento em unidades de saúde ou apoio do Centro de Valorização da Vida (CVV), pelo telefone 188, gratuitamente, 24 horas por dia.