Trabalhadores domésticos dispensados sem justa causa poderão receber até cinco parcelas de seguro-desemprego, com valores calculados conforme a média salarial, caso seja aprovado o Projeto de Lei Complementar 101/2025. A proposta busca equiparar as regras do benefício às aplicadas aos demais empregados formais. Atualmente, a categoria tem direito a, no máximo, três parcelas de um salário mínimo.
O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, apoia a mudança por considerar que ela reduz diferenças de tratamento entre os trabalhadores. Ele defende, porém, que o Congresso também dê prioridade à proposta que estende o abono salarial do PIS aos empregados domésticos, benefício ao qual a categoria ainda não tem acesso.
De autoria de Guilherme Boulos (PSOL-SP), o projeto sobre seguro-desemprego já passou pela Comissão de Trabalho da Câmara, com parecer favorável da deputada Erika Hilton (PSOL-SP). A aprovação nessa etapa foi divulgada em maio pela Agência Câmara. O texto aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação.
A proposta ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário da Câmara, além da análise do Senado, antes de seguir à sanção presidencial. Portanto, a ampliação não está em vigor e não altera os pedidos feitos atualmente.
A equiparação permitiria superar duas limitações atuais da categoria, o teto de três parcelas e o valor fixado em um salário mínimo. O acesso a cinco pagamentos, contudo, dependeria do preenchimento dos critérios legais, sem concessão automática do número máximo a todos os trabalhadores.
Enquanto a mudança não é aprovada, o empregado doméstico precisa comprovar pelo menos 15 meses de trabalho nos 24 meses anteriores à dispensa. Também não pode ter renda própria suficiente para sustentar a si e à família nem receber benefício previdenciário, ressalvadas as exceções de auxílio-acidente e pensão por morte.
O pedido deve ser apresentado entre o sétimo e o 90º dia após a demissão. Essas regras valem também para os trabalhadores do Piauí. O atendimento pode ser buscado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas unidades do Sine e nas superintendências regionais do Trabalho. Há orientações pelo telefone 158.
Na avaliação de Avelino, a discussão sobre proteção ao trabalhador doméstico deve avançar também com o PLP 147/2023, que trata do abono do PIS. O dirigente considera essa aprovação prioritária e informa que o instituto mantém uma mobilização para pressionar o Congresso.
Esse segundo projeto tramita no Senado e prevê, além da inclusão da categoria no abono, uma contribuição dos empregadores domésticos para o PIS. Trata-se de uma proposta distinta da ampliação do seguro-desemprego, com efeitos próprios sobre o custeio.
O registro do Senado mostra que o PLP 147/2023 recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais em outubro de 2023. Na Comissão de Assuntos Econômicos, está pronto para entrar na pauta desde setembro de 2025, quando a senadora Professora Dorinha Seabra apresentou relatório favorável com emendas. O benefício também depende da conclusão da tramitação legislativa.