A federação PSOL/Rede, o PDT, o Avante, o Missão e a federação Renovação Solidária, formada por PRD e Solidariedade, ficaram abaixo dos requisitos da cláusula de barreira nas eleições de 2026, segundo os dados da apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consultados na madrugada desta segunda-feira (5).
As cinco agremiações aparecem com cadeiras na distribuição de vagas para a Câmara dos Deputados, mas não alcançam a combinação de votação ou de número de deputados com a presença mínima pelo país exigida pela regra.
A cláusula de barreira, também chamada de cláusula de desempenho, condiciona o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda no rádio e na televisão. O descumprimento da regra não impede a posse dos deputados eleitos nem determina o fechamento dos partidos.
Para superar a cláusula em 2026, cada partido ou federação precisa cumprir pelo menos um de dois critérios. Pela votação, deve obter ao menos 2,5% dos votos válidos nacionais para deputado federal e alcançar pelo menos 1,5% dos votos válidos em cada uma de, no mínimo, nove unidades da Federação. Pelo critério das cadeiras, é necessário eleger ao menos 13 deputados federais distribuídos por pelo menos nove unidades da Federação. O Distrito Federal entra nessa contagem, e os resultados dos partidos integrantes são considerados em conjunto no caso das federações.
O PSOL/Rede obteve 4,89% dos votos válidos nacionais, acima dos 2,5% exigidos, mas alcançou pelo menos 1,5% dos votos em apenas oito unidades da Federação: Ceará, Distrito Federal, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.
A federação tem 15 cadeiras na distribuição consultada. São seis em São Paulo, quatro no Rio de Janeiro, duas em Minas Gerais e uma no Distrito Federal, em Pernambuco e no Rio Grande do Sul. Dessa forma, também não cumpre o critério baseado no número de deputados, pois as vagas estão concentradas em seis unidades da Federação, enquanto seriam necessárias nove.
A federação Renovação Solidária, formada por PRD e Solidariedade, registrou 1,86% dos votos válidos nacionais. O percentual ficou abaixo dos 2,5% exigidos.
A federação alcançou pelo menos 1,5% dos votos em Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rondônia e São Paulo, totalizando sete estados. Na distribuição consultada, aparecem sete cadeiras: duas no Ceará e uma em Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. A federação também não atingiu o mínimo de 13 deputados.
O PDT teve 1,64% dos votos válidos nacionais e também ficou abaixo do percentual exigido. O partido alcançou pelo menos 1,5% dos votos em Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Roraima, oito estados.
Na distribuição das seis cadeiras do partido, aparecem duas no Amapá e uma na Bahia, no Maranhão, no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul. O PDT, portanto, não alcançou os 2,5% nacionais, nem a presença mínima em nove unidades da Federação ou o número necessário de deputados.
O Avante teve 1,59% dos votos válidos nacionais. O partido alcançou pelo menos 1,5% dos votos em Amazonas, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco e Rio de Janeiro, seis estados.
As cinco cadeiras do Avante estão distribuídas entre Bahia, com três, Minas Gerais, com uma, e Pernambuco, também com uma. A legenda ficou abaixo dos requisitos de votação nacional, distribuição geográfica e número mínimo de deputados.
O Missão registrou 1,08% dos votos válidos nacionais. O partido alcançou pelo menos 1,5% dos votos somente em São Paulo, onde aparece com uma cadeira na distribuição consultada. Dessa forma, não atende a nenhum dos dois critérios da cláusula de barreira.
Também ficaram abaixo dos requisitos, mas sem cadeiras na distribuição consultada, DC, UP, Mobiliza, Democrata, PSTU, Agir e PCO.
O cenário ainda pode sofrer alterações. Decisões judiciais que modifiquem a validade dos votos podem levar a uma nova totalização e alterar os percentuais e a distribuição das vagas. Fusões e incorporações entre partidos também podem modificar o cumprimento da cláusula.
No caso do PSOL/Rede, o Espírito Santo poderia ser a nona unidade da Federação a alcançar pelo menos 1,5% dos votos válidos para deputado federal. Com todas as seções totalizadas, foram registrados 2.134.985 votos válidos no estado. A federação recebeu 31.839 votos, somando candidatos e legenda.
Para atingir 1,5% desse total, seriam necessários 32.024 votos. A diferença foi de 185 votos. Com isso, a federação ficou com aproximadamente 1,49% da votação válida no Espírito Santo.
A distância de 185 votos considera o total de votos válidos já apurado. Caso esse total seja alterado, será necessário refazer o cálculo do percentual.
Uma eventual mudança judicial que anule votos de outras legendas no Espírito Santo poderia reduzir o total usado como base para calcular os 1,5%. Nesse cenário, a participação percentual do PSOL/Rede poderia mudar mesmo sem a federação receber novos votos.
Outra possibilidade seria a validação de votos que atualmente não integram a votação válida, caso decisões sobre candidaturas sejam revertidas. O efeito dependeria da quantidade de votos e do estado, com novo cálculo dos percentuais.
A reorganização partidária também pode alterar o cenário. Fusões e incorporações permitem a soma dos resultados das legendas envolvidas. O texto cita como exemplo o Solidariedade após a incorporação do Pros, quando, em 2023, o TSE reconheceu o direito da legenda ao Fundo Partidário e à propaganda partidária gratuita.
O fato de não superar a cláusula de barreira não cancela o registro do partido nem retira os mandatos conquistados. Os parlamentares eleitos podem permanecer nas respectivas legendas.
O TSE também reconhece a possibilidade de vereadores e deputados estaduais e federais migrarem, sem perda do mandato, de um partido que não atingiu a cláusula para outro que tenha cumprido os requisitos, a partir da proclamação dos eleitos.
A restrição financeira está relacionada ao Fundo Partidário, utilizado para o custeio das atividades das legendas. O mecanismo é diferente do Fundo Eleitoral, destinado ao financiamento das campanhas. Segundo a jurisprudência do TSE citada no material, não alcançar a cláusula não impede, por si só, o acesso ao Fundo Eleitoral.
Os cálculos apresentados consideram os arquivos oficiais de resultados para deputado federal das 27 unidades da Federação. Foram somados os votos válidos destinados aos candidatos e às legendas, com os partidos federados agrupados. Também foram verificadas as cadeiras informadas pelo TSE e a distribuição delas pelo país.
Na consulta, os arquivos ainda indicavam uma seção pendente no Amazonas e seis no Maranhão. Minas Gerais e São Paulo já tinham todas as seções totalizadas, mas ainda não apareciam com a totalização final concluída. O PCB não constava nos arquivos de deputado federal consultados e, por isso, não recebeu um total de votos nesse cálculo.