Os eleitores que viajarem para votar no segundo turno no Piauí poderão retornar gratuitamente nos ônibus intermunicipais convencionais até o fim de segunda-feira (26). O prazo, que terminaria ao meio-dia, foi ampliado em 12 horas, conforme atualização divulgada pela Secretaria dos Transportes na noite de sexta-feira (23). A mudança também incluiu este sábado (24) na gratuidade do transporte semiurbano de Teresina, antes prevista apenas para domingo (25).
Os períodos variam conforme o serviço. Nos ônibus intermunicipais convencionais, fora da Grande Teresina, o benefício começou à zero hora de sexta-feira e segue até as 24h de segunda. Nas linhas semiurbanas, vale neste sábado e no domingo. Já os ônibus escolares usados para complementar o atendimento estão previstos para os dias 24 e 25.
Comp garantir a passagem gratuita
Para garantir a passagem, o eleitor deve procurar os guichês ou canais de atendimento das empresas, com emissão permitida até 48 horas antes da viagem. Segundo a orientação estadual, é preciso apresentar título de eleitor, e-Título ou documento oficial físico ou eletrônico que permita identificar o passageiro e verificar onde ele vota. O benefício atende ao deslocamento entre o município de origem e o domicílio eleitoral.
A emissão da volta exige atenção. Quando os dois bilhetes são retirados juntos, não é necessário apresentar comprovante de votação no retorno, bastando o documento de identificação exigido. Se a passagem de volta for emitida separadamente, o passageiro deverá apresentar o comprovante de votação e demonstrar que utilizou a gratuidade na ida.
As rotas podem ser consultadas no Transporte Gratuito PI. Em caso de dificuldade para obter o benefício, tanto na ida quanto na volta, o eleitor pode procurar um fiscal da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí (Agrespi) ou enviar mensagem ao Fiscaliza Fácil pelo WhatsApp (86) 99520-4096.
Conforme as regras divulgadas pelo governo estadual, empresas que recusarem a gratuidade estão sujeitas a processo administrativo e penalidades, com direito à defesa. Para prestadoras autorizadas excepcionalmente a operar, o descumprimento também pode resultar no cancelamento da autorização.