TSE manda Meta e X informar a cada 6 horas alcance de Nikolas e Marçal

Ordem vale na véspera e no dia da votação e prevê multa de R$ 500 mil por descumprimento

Por Redação do Portal AZ,

O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que Meta e X apresentem, a cada seis horas, relatórios sobre o alcance e a distribuição de novas publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do influenciador Pablo Marçal. A ordem, proferida na noite de sexta-feira (23), vale durante este sábado (24) e o domingo (25), quando será realizado o segundo turno. A informação foi publicada pela coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo.

Foto: Reprodução/TV GloboManifestação em frente à sede da Meta em SP
Manifestação em frente à sede da Meta em SP

Os relatórios deverão detalhar visualizações, origem da audiência e mecanismos de recomendação. Segundo a reportagem, as plataformas também não poderão recomendar a quem não segue os dois perfis publicações que mencionem candidatos, partidos ou a eleição. A decisão proíbe intervenções manuais ou ajustes nos algoritmos para ampliar artificialmente esses conteúdos e estabelece multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

A medida se soma à cobrança de esclarecimentos técnicos feita por Cueva na quinta-feira (22). Conforme divulgação oficial do TSE, Meta e X receberam prazo de 24 horas para explicar o uso de inteligência artificial, a distribuição de conteúdos políticos, anúncios eleitorais e remoções de publicações. A determinação foi tomada em investigação aberta a pedido da coligação de Lula (PT), que aponta suposto favorecimento à chapa de Flávio Bolsonaro (PL).

Naquela decisão, o ministro afirmou que os elementos apresentados justificavam investigar, mas ainda não comprovavam as irregularidades alegadas. A Meta deverá explicar, entre outros pontos, traduções automáticas, buscas por GIFs e hashtags e anúncios políticos. Ao X, foi solicitado detalhamento sobre o funcionamento do Grok, sua ferramenta de inteligência artificial.

Cueva também determinou revisão humana da retirada do vídeo de divulgação do episódio “Flavinho de Papai”, da série “Revelando”, removido do Instagram sob justificativa de uso de inteligência artificial. O ministro, porém, rejeitou a exigência de análise humana prévia para toda remoção ou restrição de conteúdo jornalístico e de opinião sobre as candidaturas, considerando o pedido excessivamente amplo.

Em comunicado publicado em 16 de outubro, anterior às novas determinações, a Meta negou interferência eleitoral e afirmou aplicar as mesmas regras a todas as candidaturas. A empresa reconheceu falhas técnicas, incluindo a desativação indevida da conta de anúncios da campanha de Lula por pouco mais de uma hora, em setembro. Também sustentou que problemas na contagem de visualizações e na criação de anúncios afetaram usuários de diferentes países, sem direcionamento político. Essa manifestação não corresponde a uma resposta às ordens mais recentes.

Fonte: Com informações da Folha de São Paulo

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