Eleitores que não votaram no segundo turno, realizado neste domingo (25), e ainda não justificaram a ausência podem apresentar o pedido pelo aplicativo e-Título ou pela internet, sem precisar ir ao cartório. O prazo informado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) termina em 8 de janeiro de 2027. Nesta etapa, é necessário explicar o motivo da falta e anexar documentos que comprovem o impedimento.
Para fazer a solicitação pela internet, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral, preencher os dados pessoais conforme o cadastro da Justiça Eleitoral, informar por que não compareceu e enviar a documentação digitalizada. Ao concluir, receberá um protocolo para acompanhar a análise. O envio do requerimento não significa aprovação automática, pois a decisão cabe à autoridade judiciária responsável pelo título.
Quem preferir atendimento presencial pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer cartório, acompanhado dos comprovantes. Também é possível encaminhar a documentação pelos Correios à zona eleitoral responsável pelo título. Para pessoas com domicílio eleitoral no Brasil que estavam no exterior durante a votação, existe ainda a possibilidade de justificar em até 30 dias após o retorno ao país.
Quem faltou aos dois turnos precisa apresentar dois pedidos, respeitando os prazos de cada etapa. A ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, deve ser justificada até 3 de dezembro de 2026. Regularizar a falta do segundo turno não resolve a pendência do primeiro, assim como ter comparecido a uma das votações não elimina a necessidade de justificar a outra.
Se a justificativa for recusada, será necessário quitar o débito correspondente. O pagamento da multa pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou no cartório, com opções como Pix, cartão de crédito e boleto. Quem permanece sem regularizar a ausência pode ficar impedido de obter a certidão de quitação eleitoral.
A exigência de regularização se aplica a quem tem obrigação de votar. Jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos têm voto facultativo. Para esses grupos, deixar de comparecer às urnas não gera a mesma obrigação de apresentar justificativa.