Abstenção no Piauí sobe, mas fica abaixo da média nacional no segundo turno
Ausência às urnas passou de 17,15% para 17,19% no estado entre as duas etapas da eleição
O Piauí registrou abstenção de 17,19% no segundo turno das eleições, realizado neste domingo (25), índice inferior à média nacional de 19,22%. Segundo o balanço divulgado nesta segunda-feira (26) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), 2.239.830 eleitores compareceram às urnas no estado, o equivalente a 82,81% do eleitorado. A diferença em relação ao percentual brasileiro de ausências foi de 2,03 pontos percentuais.
Na comparação com o primeiro turno, houve uma pequena alta na proporção de piauienses que deixaram de votar. Em 4 de outubro, a abstenção havia sido de 17,15%, conforme o resultado proclamado pelo TRE-PI. A passagem para 17,19% representa um aumento de 0,04 ponto percentual, mantendo o comparecimento próximo ao registrado na primeira etapa.
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O movimento no estado foi diferente do observado no país. Nacionalmente, a abstenção recuou de 21,08% no primeiro turno para 19,22% no segundo, uma queda de 1,86 ponto percentual. Apesar da pequena elevação local, o Piauí permaneceu com uma proporção de eleitores presentes superior à brasileira. Os percentuais medem o comparecimento e, isoladamente, não explicam os motivos das ausências.
Entre os piauienses que votaram no domingo, 43.845 anularam o voto e 16.137 votaram em branco. Juntas, essas duas categorias somaram 59.982 votos, aproximadamente 2,68% do comparecimento. Elas não integram a abstenção, que corresponde a quem não foi votar, nem entram na contagem dos votos válidos destinados aos candidatos.
Quem tinha obrigação de votar e faltou ao segundo turno pode apresentar justificativa até 8 de janeiro de 2027, conforme orientação do Tribunal Superior Eleitoral. O pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em cartório, com documentação que comprove o motivo da ausência. A solicitação será analisada pela Justiça Eleitoral.
Para quem também deixou de votar no primeiro turno, o prazo relativo àquela ausência termina em 3 de dezembro de 2026. Cada turno exige uma justificativa própria, de modo que regularizar a falta de outubro em uma das etapas não resolve automaticamente a pendência da outra.
Fonte: Com informações do TRE-PI