A Polícia Militar do Piauí vendeu a Portaria 287 como uma norma de proteção à imagem da instituição e à segurança dos agentes. Lida com atenção, ela se parece mais com um instrumento de controle da opinião de quem veste farda, produzido em tempo de acirramento político e num estado governado pelo PT. A norma, datada de 27 de outubro, é assinada pelo comandante-geral, coronel Scheiwann Scheleiden Lopes da Silva, e dá míseros 15 dias para que milhares de policiais, da ativa e da reserva, revisem seus perfis.
A parte defensável do texto, como a proibição de expor viaturas, armas e operações ou de lucrar com a imagem da PM, é velha conhecida. A PM de São Paulo adotou restrições parecidas ao proibir imagens de instalações, armamentos e fardas nas redes. O que diferencia a versão piauiense é o que vem junto.
O núcleo do problema está na tipificação aberta. A portaria proíbe "opiniões depreciativas" a órgãos públicos, autoridades e outros militares, e define o termo como a manifestação que "extrapola os limites da crítica". Quem decide onde termina a crítica e começa a ofensa? O próprio comando. Proíbe também compartilhar conteúdo que o policial "sabe ou deveria saber" ser falso, fórmula que dispensa a prova da má-fé e pune o erro de avaliação. E veda a divulgação de situações que sugiram "dificuldades, limitações ou deficiências" de recursos humanos, técnicos e materiais. Em bom português, o soldado que mostrar a viatura sem combustível ou o quartel sem efetivo pode ser enquadrado por expor a verdade.
A ressalva é reveladora. O artigo 13 isenta das vedações as ações "previamente autorizadas no interesse da política de comunicação institucional". A voz oficial pode tudo, a da tropa precisa de licença. E o artigo 14 concentra na Diretoria de Comunicação Social o poder de centralizar a comunicação e suspender postagens em situações de crise, definidas, é claro, pelo próprio comando.
A tendência é que o peso recaia sobre quem mais se manifesta contra o poder estadual. Nas redes, esse papel tem sido ocupado em boa medida por policiais alinhados à direita, críticos do governo e da política de segurança. A portaria não cita ideologia, mas é desse grupo que se deve esperar o maior número de processos, num sistema em que a interpretação de "crítica excessiva" é discricionária. Chama atenção que o artigo 10 preserve as prerrogativas dos policiais que exercem mandato eletivo, o que mostra que o texto sabe distinguir quem pode falar de política e quem não pode.
Há também fragilidade jurídica. A norma estende restrições a militares da reserva, a conversas em grupos de mensagens com ao menos um participante de fora da PM e a contas "estritamente privadas", sobre as quais admite responsabilização civil, criminal e administrativa. É um alcance que testa os limites da liberdade de expressão e da privacidade, garantias que a própria portaria invoca nos considerandos, antes de restringi-las. Não bastasse, o texto convive mal com a própria forma. Os artigos 6º e 7º repetem quase as mesmas vedações, o artigo 4º tem dois incisos numerados como "V" e a vigência é fixada duas vezes. Uma norma que pretende disciplinar o debate público não deveria nascer com esse descuido.
O comando tem argumentos. Há policiais que exaltam a violência e incitam crimes na internet, e a regulação é necessária. Outras corporações, de estados com orientações políticas distintas, já têm normas do tipo. Mas disciplinar excessos é uma coisa, e criar um regime em que a crítica ao governo depende do humor de quem a avalia é outra.
O teste virá nos primeiros processos. Se punirem exibicionismo e apologia da violência, a portaria se justificará. Se atingirem policiais que apenas reclamaram do governo ou da falta de estrutura, será a prova de que a mordaça tinha endereço.