TSE decide que condenação por lesão corporal contra mulher gera inelegibilidade

Decisão unânime mantém candidatura barrada em Alagoas mesmo com recursos contra a condenação

Por Redação do Portal AZ,

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (29) que a condenação por órgão colegiado por lesão corporal contra mulher, praticada por razões de gênero, pode impedir uma candidatura. Por unanimidade, os ministros mantiveram a rejeição do registro do advogado João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026.

Foto: Divulgação / InfoMoneyTribunal Superior Eleitoral: Foto: Divulgação/TSE

O advogado foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime previsto no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal. A sentença foi confirmada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas. Segundo informações do processo relatadas pela Agência Brasil, ele empurrou a esposa dentro de casa, fazendo com que ela caísse e batesse o queixo no chão. O ferimento exigiu intervenção cirúrgica.

A discussão jurídica era se essa modalidade de lesão corporal está abrangida pela Lei de Inelegibilidade, que prevê restrições para condenados por crimes contra a vida e a dignidade sexual. No julgamento regional, houve divergência porque o crime de lesão corporal protege, formalmente, a integridade física e a saúde. Prevaleceu, porém, o entendimento de que a análise deve considerar também a proteção da mulher contra a violência de gênero, reforçada pelas alterações legislativas de 2024.

Relator no TSE, o ministro Dias Toffoli sustentou que o enquadramento não cria uma nova causa de inelegibilidade. Para ele, a lesão corporal praticada contra mulher por razões de gênero integra o mesmo sistema de proteção jurídica relacionado ao feminicídio. Os demais ministros acompanharam o voto e confirmaram a decisão que havia barrado o registro em Alagoas.

Embora a condenação criminal ainda possa ser contestada por recursos, não é necessário aguardar o encerramento definitivo do processo para que ela produza esse efeito eleitoral. A legislação admite a restrição a partir de uma condenação colegiada, isto é, decidida por um conjunto de magistrados. No caso do advogado, não havia decisão suspendendo a inelegibilidade.

Para os crimes contra a vida e a dignidade sexual, categoria utilizada no enquadramento, a lei prevê impedimento desde a condenação por órgão colegiado até oito anos após o cumprimento da pena. Portanto, o prazo não se resume a oito anos contados da sentença.

O TSE também decidiu encaminhar ao Congresso uma proposta para incluir expressamente na legislação as condenações por crimes cometidos mediante violência contra a mulher. A sugestão foi apresentada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva para reduzir controvérsias sobre a interpretação da norma.

Fonte: Agência Brasil

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