A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar horas extras a uma bancária que participou de cursos online fora do horário de expediente. A decisão alinha-se ao entendimento de que o tempo destinado a cursos obrigatórios de aperfeiçoamento, quando realizado além da jornada regular, deve ser remunerado como trabalho extraordinário.
Empregada do Bradesco de 1997 a 2014 em Goiânia (GO), a bancária alegou que era compelida a participar de cursos "Treinet" fora do horário de trabalho. Segundo ela, os funcionários eram avaliados pela quantidade de cursos realizados e repreendidos quando não atingiam a meta imposta, o que afetava o desempenho da agência. Ela afirmou ter concluído 210 cursos, com carga horária média de 12 horas cada.
Em primeira instância, o pedido de horas extras foi indeferido, com base em testemunhos que indicavam ausência de punição para quem não participasse dos cursos. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a sentença, entendendo que o tempo despendido nos cursos servia para o aperfeiçoamento profissional, tornando a trabalhadora mais atualizada e competitiva no mercado de trabalho.
Entretanto, ao recorrer ao TST, a bancária obteve decisão favorável. A Sétima Turma considerou que, embora não houvesse imposição formal, a participação nos cursos era, na prática, obrigatória, devido à pressão por metas e avaliação de desempenho. Assim, o tempo dedicado aos treinamentos fora do expediente foi reconhecido como horas extras, garantindo à trabalhadora o direito à remuneração adicional.